Propriedade Intelectual e Inovação

A área de Propriedade Intelectual atualmente é entendida de uma forma geral com um gênero que é dividido em três espécies, Direitos Autorais, Concorrência Desleal e Propriedade Industrial. Atualmente com o crescimento do Direito Digital, a Propriedade Intelectual assumiu papel relevante para o desenvolvimento desta área, isto porque, muitos ilícitos que são cometidos no meio virtual possuem relação direta com obras protegidas pela Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e com os programas de computador, os quais possuem proteção legal através da Lei n° 9.609/98.

Portanto, com a finalidade de discutir e agregar conteúdo voltado para a área de Propriedade Intelectual é que o presente Grupo de Trabalho visa discutir todos os desdobramentos existentes no meio virtual, os quais geram reflexos no meio físico, uma vez que incidem em direitos intelectualmente protegidos.

Sejam bem-vindos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *