{"id":16,"date":"2017-06-30T20:17:49","date_gmt":"2017-06-30T23:17:49","guid":{"rendered":"http:\/\/digitalrights.cc\/dppp\/?p=16"},"modified":"2026-04-06T10:46:55","modified_gmt":"2026-04-06T13:46:55","slug":"breves-comentarios-sobre-a-lei-no-13-4412017-possibilidade-do-agente-infiltrado-tecnologico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/dppp\/2017\/06\/30\/breves-comentarios-sobre-a-lei-no-13-4412017-possibilidade-do-agente-infiltrado-tecnologico\/","title":{"rendered":"BREVES COMENT\u00c1RIOS SOBRE A LEI N\u00ba. 13.441\/2017 \u2013 POSSIBILIDADE DO AGENTE INFILTRADO TECNOL\u00d3GICO"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Marco Jorge Eugle Guimar\u00e3es<br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p>Com o massivo crescimento dos crimes praticados por meios tecnol\u00f3gicos, muitas vozes que atuam na repress\u00e3o de crimes cibern\u00e9ticos solicitavam, com urg\u00eancia, a cria\u00e7\u00e3o de uma lei que permitisse, como meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, a utiliza\u00e7\u00e3o do agente infiltrado de natureza tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>Desde 2011, o Congresso Nacional vinha debatendo a cria\u00e7\u00e3o de tal norma, visando a regulamenta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es por agentes policiais perante a rede mundial de computadores, a fim de mitigar os il\u00edcitos penais perpetrados contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Tal espera teve seu termo no \u00faltimo dia 08.05.2017, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 13.441, a qual altera ao Estatuto da Crian\u00e7a e Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/90), tipificando o meio de obten\u00e7\u00e3o de prova denominado infiltra\u00e7\u00e3o de agentes policiais na internet.<\/p>\n<p>No presente artigo, traremos alguns destaques que a norma disciplinou, acompanhadas de aplausos e aproxima\u00e7\u00f5es cr\u00edticas a determinados itens, da forma com que foram abordados pelos Congressistas.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 NATUREZA JUR\u00cdDICA DA INFILTRA\u00c7\u00c3O DE AGENTES POLICIAIS NA INTERNET: <\/strong><\/p>\n<p>Tal infiltra\u00e7\u00e3o de agentes policiais em rede mundial de computadores, a qual visa alcan\u00e7ar informa\u00e7\u00f5es de ordem objetiva e subjetiva no cerne dos il\u00edcitos contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes que permeiam a internet, possui natureza jur\u00eddica de meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova com razo\u00e1vel procedimentalidade legislativa, visto que o Legislador disciplinou: i) ordem judicial circunstanciada e fundamentada; ii) prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o; iii) relat\u00f3rios parciais e circunstanciados do ato; no entanto, poderia melhor delimitar as atividades do agente policial via web, at\u00e9 mesmo, para se ter controle sobre os excessos por ele perpetrados e, n\u00e3o somente, deixar \u00e0 crit\u00e9rio do ju\u00edzo, tal valora\u00e7\u00e3o frente ao caso concreto.<\/p>\n<p>Importante salientar que a infiltra\u00e7\u00e3o de agente policial n\u00e3o se confunde com o instituto do flagrante preparado ou obra do agente provocador, haja vista que o membro da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o proceder\u00e1 com a pris\u00e3o em flagrante dos criminosos cibern\u00e9ticos que atentarem contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes, mas sim, coletar\u00e1 evid\u00eancias atinentes aos cidad\u00e3os que pratiquem tais crimes por meio da web. Por falar em Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, conforme o texto legal, \u00e9 terminantemente proibida a utiliza\u00e7\u00e3o do aludido meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova por parte da Pol\u00edcia Militar e Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pois a reda\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 categ\u00f3rica a infiltrar \u201cagentes de pol\u00edcia\u201d.<\/p>\n<p>Por seu turno, a Pol\u00edcia Militar est\u00e1 organizada em padr\u00f5es milicianos com escalonamento hier\u00e1rquico, sem prever a exist\u00eancia de \u201cagentes de pol\u00edcia\u201d em suas classes. J\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, tamb\u00e9m n\u00e3o possui servidores com tal nomenclatura em seus quadros, cabendo, exclusivamente, \u00e0s Pol\u00edcias Civil e Federal a execu\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 CRIMES DE CAT\u00c1LOGO<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> INFANTO-JUVENIL: <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 190-A contemplou um rol exaustivo de crimes os quais aceitar\u00e3o tal meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova, quais sejam:<\/p>\n<ul>\n<li>Pornografia Infantil em suas distintas modalidades \u2013 artigos 240; 241; 241-A; 241-B; 241-C; 241-D<\/li>\n<li>Estupro de Vulner\u00e1vel \u2013 artigo 217-A do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>Corrup\u00e7\u00e3o de Menores \u2013 artigo 218 do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>Satisfa\u00e7\u00e3o a lasc\u00edvia mediante presen\u00e7a de crian\u00e7a ou adolescente \u2013 art. 218-A do C\u00f3digo Penal;<\/li>\n<li>Favorecimento a prostitui\u00e7\u00e3o ou de outra forma de explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7a ou adolescente ou de vulner\u00e1vel \u2013 artigo 218-B, do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<li>Invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico \u2013 artigo 154-A, do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Vejamos que a grande maioria dos crimes elencados tem por bem jur\u00eddico tutelado \u00e0 dignidade sexual da crian\u00e7a e do adolescente, destoando de tal linha, t\u00e3o somente, o crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico, que est\u00e1 contemplado no artigo 154-A, do C\u00f3digo Penal, e tem por fito a prote\u00e7\u00e3o da intimidade, privacidade e os segredos de terceiros.<\/p>\n<p>Vejamos que, segundo a norma posta, qualquer forma de intentar tal meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova \u00e0 margem dos il\u00edcitos elencados ficar\u00e1 obstado, em decorr\u00eancia da taxatividade do artigo em apre\u00e7o.<\/p>\n<p>No entanto, como corol\u00e1rio do Princ\u00edpio da Liberdade Probat\u00f3ria e, em respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dos averiguados, entende-se que os \u00d3rg\u00e3os de Controle poder\u00e3o se valer da interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> e sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o vigente que condicionam tal meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova, para se utilizarem do agente infiltrado tecnol\u00f3gico em face de outros il\u00edcitos penais t\u00e3o graves quanto os que a presente norma tutela, como nos crimes perpetrados por Organiza\u00e7\u00f5es criminosas<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> e na Preven\u00e7\u00e3o ao Tr\u00e1fico de Entorpecentes<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, visto que tais Leis preveem, como meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, a figura do agente infiltrado.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 importante se curvar \u00e0 subsidiariedade de tal meio de obten\u00e7\u00e3o de prova e a outorga judicial \u2013 cl\u00e1usula de reserva jurisdicional \u2013 para perquirir pessoas e elementos de prova. Em vista da Subsidiariedade tratada na presente Lei, assim como em outras Legisla\u00e7\u00f5es Extravagantes que disciplinam meios investigat\u00f3rios compressores de direitos fundamentais dos averiguados<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, temos que por meio de metadados, informa\u00e7\u00f5es cadastrais, geolocaliza\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio \u00e0 internet, etc., poder-se-\u00e1 alcan\u00e7ar, ainda que minimamente, indicativos de quem esteja perpetrando crimes de tal natureza de grande temor social.<\/p>\n<p>Imperioso ressaltar, ademais, que em sede de infiltra\u00e7\u00e3o de agente tecnol\u00f3gico, para apura\u00e7\u00e3o dos il\u00edcitos elencados no referido cat\u00e1logo de crimes disciplinados no artigo 190-C, da nova Lei 13.441\/2017, nada obsta que investiga\u00e7\u00e3o identifique outras pr\u00e1ticas delitivas, ou mesmo outros atores dessa trama. \u00c9 o que chamamos de encontro causal de provas<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> objetiva (identifica\u00e7\u00e3o de outros crimes) ou encontro causal de provas subjetiva (identifica\u00e7\u00e3o de outros participantes do delito).<\/p>\n<p>Com o modelo processual que vige nos dias atuais, caso a aludida descoberta ocorra, no curso da investiga\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 a Autoridade Policial aditar o rol dos averiguados no bojo do procedimento apurat\u00f3rio (descoberta subjetiva), ou ent\u00e3o, proceder com a instaura\u00e7\u00e3o de outro Inqu\u00e9rito Policial para se apurar o novo delito encontrado (descoberta objetiva).<\/p>\n<p>Com a pretensa altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Processual Penal que encontra-se em debate perante o Congresso Nacional, no Projeto de Lei substitutivo n\u00ba. 7.987\/2010, de Relatoria do Dep. Miro Teixeira, a outra prova subjetiva ou objetiva encontrada em procedimento investigat\u00f3rio delimitado para o fim que se almejava, constituiria m\u00e9todo il\u00edcito de sua obten\u00e7\u00e3o, convolando na sua exclus\u00e3o e descarte, tornando-se imprest\u00e1vel para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Com o devido respeito que temos ao entendimento constitu\u00eddo pelo Ilmo. Deputado, no entanto, tal medida se reveste de um retrocesso inestim\u00e1vel, desproporcional e desarrazoado aos preceitos do Estado persecutor que, ao identificar um novo il\u00edcito no bojo de um caderno inquisitorial preexistente, tender\u00e1 a fechar os olhos para a crescente criminalidade e descartar um conte\u00fado informativo substancial, sob o argumento da pseudo ilicitude do m\u00e9todo utilizado para obten\u00e7\u00e3o de materialidade delitiva.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUANTO \u00c0 OCULTA\u00c7\u00c3O DA IDENTIDADE DO AGENTE INFILTRADO E SEU COMPORTAMENTO NA COLHEITA DOS ELEMENTOS DE INFORMA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>Imperioso advertir, de plano, que o artigo 190-C<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, em nosso entendimento, n\u00e3o foi bem formulado pelo Legislador, visto que, expressamente, excluiu a pr\u00e1tica de contrafa\u00e7\u00e3o ou oculta\u00e7\u00e3o da real identidade do agente infiltrado, entretanto, quedou-se inerte com rela\u00e7\u00e3o ao cat\u00e1logo de crimes infanto-juvenis ali encartados.<\/p>\n<p>A bem da verdade, sob a influ\u00eancia do Princ\u00edpio da Anterioridade da Lei Penal ou Reserva Legal, o apontamento no que tange \u00e0 excludente de ilicitude acerca crimes os quais o agente policial fora encarregado de coligir elementos de informa\u00e7\u00e3o no bojo das investiga\u00e7\u00f5es, deveria constar no preceptivo legal, para evitar interpreta\u00e7\u00f5es distorcidas da norma. At\u00e9 mesmo porque a novel legisla\u00e7\u00e3o, ainda que tenha genu\u00edna caracter\u00edstica processual, nesse ponto em espec\u00edfico, cont\u00e9m caracter\u00edstica puramente material \u2013 <em>norma processual heterot\u00f3picas<\/em><a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo a tal refer\u00eancia, o que a norma processual quer preservar, nada mais \u00e9, do que a estreita observ\u00e2ncia do dever legal conferido ao agente policial que, designado para angariar elementos de informa\u00e7\u00e3o no bojo de grupos espalhados pela rede mundial de computadores, n\u00e3o est\u00e1 autorizado a se exceder frente os poss\u00edveis sujeitos ativos dos crimes ou objetos materiais que se investiga e, caso o fa\u00e7a, ser\u00e1 responsabilizado no rigor da lei.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA NORMA:<\/strong><\/p>\n<p>Ao nosso sentir, a referida norma processual que contempla a infiltra\u00e7\u00e3o de agente tem natureza at\u00edpica, pois, em que pese o meio de obten\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de prova estar previsto em lei, n\u00e3o est\u00e1 procedimentalizada e n\u00e3o se faz qualquer remiss\u00e3o a procedimento posto a ser seguido.<\/p>\n<p>Por ser norma procedimental ligada \u00e0 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o, dificilmente ter\u00edamos algum remissivo para aplicar por analogia \u00e0 nova lei e, por tal motivo, os aspectos procedimentais do meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova deveriam ser mais elucidativos, a fim de balizar os operadores do ato.<\/p>\n<p>Ademais, da leitura que fazemos do artigo 190-A, inciso I, incorporado \u00e0 Lei n\u00ba 8.069\/1990, os limites da infiltra\u00e7\u00e3o do agente tecnol\u00f3gico ser\u00e3o estabelecidas pelo Ju\u00edzo prevento, dando um vi\u00e9s de que, a procedimentaliza\u00e7\u00e3o do meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova ser\u00e1 deliberada jurisdicionalmente.<\/p>\n<p>Imperioso anotar que, nesse contexto, o Ju\u00edzo prevento estar\u00e1 estipulando os par\u00e2metros de atua\u00e7\u00e3o do agente policial em procedimento investigat\u00f3rio preliminar, de modo que a pr\u00f3pria lei processual extravagante lhe conferiu essa incumb\u00eancia, ainda que o requerimento seja oriundo de representa\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial ou por requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Destarte, vozes doutrin\u00e1rias surgir\u00e3o salientando que o preceptivo em quest\u00e3o est\u00e1 eivado de duvidosa constitucionalidade, pois estaria por violar o Sistema Acusat\u00f3rio insculpido na processual\u00edstica penal contempor\u00e2nea, de modo que os atores estatais (Poder Judici\u00e1rio e Minist\u00e9rio P\u00fablico) n\u00e3o estariam respeitando seus pap\u00e9is (Julgador e Acusador, respectivamente), haja vista que as balizas do agente infiltrado tecnol\u00f3gico seriam estabelecidas pelo ju\u00edzo (acusador, no caso).<\/p>\n<p><strong>V \u2013 CONCLUS\u00c3O E CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese algumas considera\u00e7\u00f5es que tecemos frente \u00e0 novel lei processual que inaugurou, legalmente, a exist\u00eancia do agente infiltrado tecnol\u00f3gico, acreditamos que esse seja um bom caminho para inibir e reprimir o maci\u00e7o crescimento de crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes, posto que, cada vez mais, tais criminosos, acreditando estarem acobertados pelo manto do anonimato, participam de grupos para trocas de imagens, v\u00eddeos, produ\u00e7\u00f5es, e etc., que contenham cenas de sexo expl\u00edcito envolvendo menores, o que, por si s\u00f3, merece repulsa e reprimenda estatal.<\/p>\n<p>A nossa curiosidade da aplica\u00e7\u00e3o da norma est\u00e1 voltada, justamente, para os seus aspectos procedimentais que, como colocamos nos itens supra, ser\u00e3o conduzidos pelo Magistrado que primeiro recepcionou tal pedido.<\/p>\n<p>Por fim, a referida Lei que insculpe tal meio especial de obten\u00e7\u00e3o de prova regulariza, ainda que de maneira sutil, alguns atos investigat\u00f3rios que vinham sendo explorados por agentes policiais, de modo a dar aspectos de regular persecu\u00e7\u00e3o e, evitar que se excedam em seu mister, em respeito ao <em>check and balance<\/em> investigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Comportamento inadequado denominado de <em>internet grooming<\/em> cujo processo enseja a atua\u00e7\u00e3o do delinquente, supostamente acobertado pelo manto do anonimato, com sele\u00e7\u00e3o e abordagem de suas v\u00edtimas por meio da rede mundial de computadores.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Por crimes de cat\u00e1logo, importante salientar que a referida express\u00e3o veio \u00e0 lume em Portugal, para delimitar quais il\u00edcitos penais praticados que autorizam a intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, para fins de obten\u00e7\u00e3o de prova em procedimento investigat\u00f3rio ou instru\u00e7\u00e3o criminal. No Brasil, a referida express\u00e3o teve seu lugar de destaque ap\u00f3s sua cita\u00e7\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo Supremo Tribunal Federal em <em>Habeas Corpus<\/em> 100.524\/PR, de lavra do Min. Joaquim Barbosa, 2\u00aa Turma, publicado em 25.02.2012.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Art.\u00a03<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A lei processual penal admitir\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, bem como o suplemento dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Artigo 10 e seguintes da Lei 12.850, de 02 de Agosto de 2013.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Artigo 53, inciso I, da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0 Tais como Lei n\u00ba 9.296\/1996 \u2013 Intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es Telef\u00f4nicas e Telem\u00e1ticas;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> A doutrina tamb\u00e9m denomina tal instituto de serendipidade ou encontro fortuito de provas (LIMA, Renato Brasileiro de. Legisla\u00e7\u00e3o Criminal Especial Comentada. 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Juspodivm. 2015.)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> \u00a0Projeto de Lei n\u00ba. 7.987\/2010, Rel. Dep. Miro Teixeira, p. 171. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.camara.gov.br\">www.camara.gov.br<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art190c\">\u201cArt. 190-C<\/a>. N\u00e3o comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher ind\u00edcios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art240.\">arts. 240<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art241.\">241<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art241a\">241-A<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art241b\">241-B<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art241c\">241-C<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8069.htm#art241d\">241-D desta Lei<\/a>\u00a0e nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm#art154a\">arts. 154-A<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm#art217a\">217-A<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm#art218.\">218<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm#art218a\">218-A<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del2848.htm#art218a\">218-B do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal)<\/a>.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investiga\u00e7\u00e3o responder\u00e1 pelos excessos praticados. \u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> \u201cConsiste na intromiss\u00e3o ou superposi\u00e7\u00e3o de conte\u00fados materiais no \u00e2mbito de incid\u00eancia de uma norma de natureza processual, ou vice-versa, produzindo efeitos em aspectos relacionados \u00e0 ultrativadade, retroatividade ou aplica\u00e7\u00e3o imediata (<em>tempus regit actum<\/em>) da lei\u201d (AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora M\u00e9todo: Rio de Janeiro, 2010, p.65).<\/p>\n<p>Os artigos publicados no Digital Rights.cc s\u00e3o de autoria de colaboradores da plataforma e n\u00e3o representam as opini\u00f5es ou posicionamentos do Digital Rights.cc. A plataforma do Digital \u00e9 um espa\u00e7o plural que tem como finalidade contribuir para a discuss\u00e3o do Direito e Tecnologia em \u00e2mbito nacional e internacional, bem como garantir que diferentes atores na \u00e1rea de tecnologia possam ter voz e expressar suas opini\u00f5es, fato este que enriquece para um debate multisetorial e pluriparticipativo.<\/p>\n<p><strong>Quer tamb\u00e9m publicar no Digital? 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