{"id":33,"date":"2017-11-02T14:59:39","date_gmt":"2017-11-02T16:59:39","guid":{"rendered":"http:\/\/digitalrights.cc\/dti\/?p=33"},"modified":"2026-04-06T10:48:25","modified_gmt":"2026-04-06T13:48:25","slug":"o-fornecimento-de-registros-eletronicos-dos-usuarios-e-a-responsabilidade-civil-do-provedor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/dti\/2017\/11\/02\/o-fornecimento-de-registros-eletronicos-dos-usuarios-e-a-responsabilidade-civil-do-provedor\/","title":{"rendered":"O fornecimento de Registros Eletr\u00f4nicos dos Usu\u00e1rios e a Responsabilidade Civil do Provedor"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-thumbnail wp-image-34 alignleft\" src=\"http:\/\/digitalrights.cc\/dti\/wp-content\/uploads\/sites\/4\/2017\/11\/Leo-Pangardi-150x150.jpg\" alt=\"\" width=\"150\" height=\"150\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Por Leonardo Sampaio Pangardi<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao pensar em responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, de maneira quase que autom\u00e1tica vem \u00e0 cabe\u00e7a a repara\u00e7\u00e3o de um dano.<\/p>\n<p>Referida reflex\u00e3o vai de encontro ao entendimento consolidado pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro, bastando observar as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas ao tema trazidas pelo C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n<p>Partindo desta premissa, o presente artigo busca, de forma sucinta, explicar o conceito de provedor de aplica\u00e7\u00e3o e as hip\u00f3teses em que o provedor de aplica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser responsabilizado civilmente pelo inadequado armazenamento de registros eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>Para que seja poss\u00edvel adentrar a quest\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos provedores de internet, se faz necess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o do conceito de provedor de aplica\u00e7\u00e3o, apresentando alguns de seus aspectos t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>De acordo com os ensinamentos de Marcel Leonardi<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>, a regula\u00e7\u00e3o da Internet \u00e9 simplificada, reduzindo os modelos de redes OSI e TCP\/IP em tr\u00eas camadas, para fins regulat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O Protocolo TCP\/IP (<em>Transmission Control Protocol\/Internet Protocol<\/em>) nada mais \u00e9 do que um tipo de linguagem elaborada para possibilitar a comunica\u00e7\u00e3o entre diferentes computadores ligados \u00e0 internet, importante ressaltar que n\u00e3o se trata de apenas um protocolo, mas de um conjunto de protocolos.<\/p>\n<p>Entende-se como TCP\/IP um conjunto de protocolos divididos em quatro camadas aut\u00f4nomas, quais sejam:<\/p>\n<ol>\n<li>Camada de Aplica\u00e7\u00e3o: onde h\u00e1 o recebimento de informa\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Camada de Transporte: respons\u00e1vel pela verifica\u00e7\u00e3o de integridade dos dados enviados pelo grupo anterior e pela sua fragmenta\u00e7\u00e3o em pacotes;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Camada de Rede: respons\u00e1vel por anexar os dados ao IP dos computadores remetente e destinat\u00e1rio, para que todos os pacotes trafeguem na internet com local de partida e destino certos e n\u00e3o se percam na rede;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Camada de Interface: incumbida de enviar os pacotes na rede.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Para que fique mais claro, durante o envio de um documento A, da m\u00e1quina Y para a m\u00e1quina Z, ficar\u00e1 a cargo do Protocolo TCP\/IP a transmiss\u00e3o, deste modo: inicialmente, a Camada de Aplica\u00e7\u00e3o receber\u00e1 o documento que se pretende enviar e passar\u00e1 \u00e0 Camada de Transporte, onde ser\u00e1 verificada sua integridade e ser\u00e1 &#8220;quebrado&#8221; em N peda\u00e7os. A Camada de Rede, ent\u00e3o, ficar\u00e1 respons\u00e1vel por anexar a cada um desses peda\u00e7os os endere\u00e7os IP dos computadores remetente e destinat\u00e1rio, para que todos eles saibam o destino de ida e volta. Por fim, a Camada de Interface se encarregar\u00e1 do envio de cada peda\u00e7o na rede, para que percorram seu caminho at\u00e9 o dispositivo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, pode ser dito que a camada de aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela em que s\u00e3o utilizados protocolos para o fornecimento de servi\u00e7os diretos aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Utilizando referidos conceitos t\u00e9cnicos como base, Marcel Leonardi<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> evidencia a necessidade de regula\u00e7\u00e3o da Internet baseada nas camadas sobre as quais s\u00e3o constru\u00eddos os sistemas de comunica\u00e7\u00e3o: f\u00edsica, l\u00f3gica e de conte\u00fado:<\/p>\n<p>\u201cA Internet e igualmente estruturada por essas tr\u00eas camadas a camada f\u00edsica e composta pelos equipamentos inform\u00e1ticos a ela integrados e pelos meios f\u00edsicos que os interconectam; a camada logica, ou camada de \u201cc\u00f3digo\u201d, s\u00e3o as in\u00fameras linguagens que tornam poss\u00edvel a transmiss\u00e3o de dados entre os equipamentos inform\u00e1ticos, tais como sistemas operacionais, programas de computador, protocolos e linguagens de programa\u00e7\u00e3o compartilhadas entre eles; e a camada de conte\u00fado corresponde aos dados transmitidos por meio das camadas f\u00edsica e logica, ou seja, as informa\u00e7\u00f5es, textos, musicas, fotografias, filmes e demais manifesta\u00e7\u00f5es do pensamento humano\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o entendimento do Professor Ronaldo Lemos<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>:<\/p>\n<p>\u201cA estrutura f\u00edsica da internet \u00e9 constitu\u00edda pelo conjunto de computadores que a comp\u00f5em e pelos meios f\u00edsicos que os interconectam, como fibras \u00f3ticas, linhas telef\u00f4nicas, ondas de r\u00e1dio etc.<\/p>\n<p>A estrutura l\u00f3gica da internet ou o seu \u201cc\u00f3digo\u201d s\u00e3o as in\u00fameras linguagens que fazem com que as partes f\u00edsicas possam comunicar-se entre si. Nesta camada, est\u00e3o inclu\u00eddos n\u00e3o s\u00f3 os programas de computador, como tamb\u00e9m protocolos e linguagens compartilhadas entre eles (como o protocolo TCP\/IP, base da internet). Aqui se incluem tamb\u00e9m os sistemas operacionais, como o sistema Microsoft Windows ou o Linux.<\/p>\n<p>A estrutura de conte\u00fado corresponde a tudo aquilo que \u00e9 transmitido sobre as camadas f\u00edsica e l\u00f3gica, como um texto, um e-mail, uma m\u00fasica, um filme, uma mensagem, uma fotografia etc\u201d<\/p>\n<p>Com base nestes conceitos t\u00e9cnicos cl\u00e1ssicos foi poss\u00edvel conceituar tipos de provedores, de acordo com sua fun\u00e7\u00e3o, sendo hoje em dia definidos da seguinte maneira, com base nos ensinamento de Marcel Leonardi<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>:<\/p>\n<p>\u201cProvedor de servi\u00e7os de Internet \u00e9 o g\u00eanero do qual as demais categorias (provedor de backbone, provedor de acesso, provedor de correio eletr\u00f4nico, provedor de hospedagem e provedor de conte\u00fado) s\u00e3o esp\u00e9cies. Como visto, o provedor de backbone, ou infraestrutura, \u00e9 a pessoa jur\u00eddica que efetivamente det\u00e9m as estruturas de rede capazes de manipular grandes volumes de informa\u00e7\u00f5es, constitu\u00eddas, basicamente, por roteadores de tr\u00e1fego interligados por circuitos de alta velocidade.<\/p>\n<p>O provedor de acesso \u00e9 a pessoa jur\u00eddica fornecedora de servi\u00e7os que consistem em possibilitar o acesso de seus consumidores \u00e0 Internet.<\/p>\n<p>O provedor de correio eletr\u00f4nico \u00e9 a pessoa jur\u00eddica fornecedora de servi\u00e7os que consistem em possibilitar o envio de mensagens do usu\u00e1rio a seus destinat\u00e1rios, armazenar as mensagens enviadas a seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico at\u00e9 o limite de espa\u00e7o disponibilizado no disco r\u00edgido de acesso remoto e permitir somente ao contratante do servi\u00e7o o acesso ao sistema e \u00e0s mensagens, mediante o uso de um nome de usu\u00e1rio e senha exclusivos.<\/p>\n<p>O provedor de hospedagem \u00e9 a pessoa jur\u00eddica fornecedora de servi\u00e7os que consistem em possibilitar o armazenamento de dados em servidores pr\u00f3prios de acesso remoto, permitindo o acesso de terceiros a esses dados, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas com o contratante do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O provedor de conte\u00fado \u00e9 toda pessoa natural ou jur\u00eddica que disponibiliza na Internet as informa\u00e7\u00f5es criadas ou desenvolvidas por si pr\u00f3pria ou por terceiros.\u201d<\/p>\n<p>Referidos conceitos foram utilizados pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em decis\u00e3o paradigm\u00e1tica, alterando o sistema de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil de intermedi\u00e1rios de servi\u00e7os relacionados a Internet no Brasil, considerando que anteriormente doutrina e jurisprud\u00eancia utilizavam classifica\u00e7\u00e3o diversa, partindo da premissa de que provedor de servi\u00e7o de internet seria g\u00eanero englobando esp\u00e9cies, tais como provedor de <em>backbone<\/em>, de acesso, de hospedagem, de informa\u00e7\u00e3o e de conte\u00fado.<\/p>\n<p>\u201cOs provedores de servi\u00e7os de Internet s\u00e3o aqueles que fornecem servi\u00e7os ligados ao funcionamento dessa rede mundial de computadores, ou por meio dela. Trata\u00adse de g\u00eanero do qual s\u00e3o esp\u00e9cies as demais categorias, como: (i) provedores de backbone (espinha dorsal), que det\u00eam estrutura de rede capaz de processar grandes volumes de informa\u00e7\u00e3o. S\u00e3o os respons\u00e1veis pela conectividade da Internet, oferecendo sua infraestrutura a terceiros, que repassam aos usu\u00e1rios finais acesso \u00e0 rede\u037e (ii) provedores de acesso, que adquirem a infraestrutura dos provedores backbone e revendem aos usu\u00e1rios finais, possibilitando a estes conex\u00e3o com a Internet\u037e (iii) provedores de hospedagem, que armazenam dados de terceiros, conferindo\u00adlhes acesso remoto\u037e (iv) provedores de informa\u00e7\u00e3o, que produzem as informa\u00e7\u00f5es divulgadas na Internet\u037e e (v) provedores de conte\u00fado, que disponibilizam na rede os dados criados ou desenvolvidos pelos provedores de informa\u00e7\u00e3o ou pelos pr\u00f3prios usu\u00e1rios da web\u201d (STJ, Terceira Turma, REsp. n\u00ba 1.308.830, j.: 19\/06\/2012\u037e STJ, Terceira Turma, REsp n\u00ba 1.316.921, j.: 26\/06\/2012).<\/p>\n<p>Com o advento do Marco Civil da Internet, Lei n\u00ba. 12.965, em vig\u00eancia desde agosto de 2014, foram estabelecidos <em>\u201c<\/em>princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, determinando ainda as diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria<em>\u201d<\/em><a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Ademais, referida legisla\u00e7\u00e3o pioneira, definiu diversos conceitos t\u00e9cnicos relevantes, ressaltando que para este estudo o mais relevante \u00e9 o de \u201caplica\u00e7\u00e3o de internet\u201d, disposto como o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado \u00e0 Internet<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>. Utilizando como base este conceito, todas as empresas que se enquadrem em referida disposi\u00e7\u00e3o legal passaram a ter responsabilidades atribu\u00eddas por lei.<\/p>\n<p>Dentre elas, foi expressamente atribu\u00edda a reponsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet em hip\u00f3teses espec\u00edficas, nas quais atos dos usu\u00e1rios das aplica\u00e7\u00f5es geram danos a terceiros, sendo o provedor das aplica\u00e7\u00f5es civilmente respons\u00e1vel caso (i) descumpra ordem judicial que determinou a remo\u00e7\u00e3o de determinado conte\u00fado; (ii) n\u00e3o atenda \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial que requereu a indisponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado privado, contendo nudez ou cenas de atos sexuais, cuja publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o fora autorizada; e (iii) desrespeite direitos autorais.<\/p>\n<p>Apesar de algumas cr\u00edticas baseadas na \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d do procedimento &#8211; por haver certa aplica\u00e7\u00e3o jurisprudencial em rela\u00e7\u00e3o ao poder compuls\u00f3rio das notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais &#8211; as determina\u00e7\u00f5es legais parecem acertadas.<\/p>\n<p>Isto porque cuidam de limitar ao Poder Judici\u00e1rio a an\u00e1lise do conte\u00fado que realmente deve ser reprimido em raz\u00e3o de sua ilicitude. Ao mesmo tempo que criam duas exce\u00e7\u00f5es, de maneira novamente acertada (quase que l\u00f3gicas \u00e0 luz do bom senso): desrespeito aos direitos autorais e divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de conte\u00fado de nudez e sexo de car\u00e1ter privado, contestada pelo pr\u00f3prio divulgador ou participante do conte\u00fado.<\/p>\n<p>Nesse ponto, s\u00e3o pertinentes a determina\u00e7\u00f5es trazidas pelo Marco Civil da Internet visto que, imaginando um cen\u00e1rio onde a mera notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pudesse gerar a obriga\u00e7\u00e3o de supress\u00e3o de conte\u00fado para o provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet, ent\u00e3o este seria responsabilizado civilmente pelos danos causados em eventual descumprimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o. O que, em suma, resultaria em uma verdadeira imposi\u00e7\u00e3o de valores subjetivos de cada usu\u00e1rio sobre os conte\u00fados disponibilizados.<\/p>\n<p>A exemplo de elucida\u00e7\u00f5es feitas pelos professores Carlos Affonso Souza e Chiara Spadaccini de Teff\u00e9:<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>\u201cCom receio de ser processado e condenado por conte\u00fados dos seus usu\u00e1rios caso n\u00e3o os removesse ap\u00f3s uma simples notifica\u00e7\u00e3o particular, os provedores naturalmente eliminariam tudo aquilo que fosse objeto de notifica\u00e7\u00e3o. \u00c9 f\u00e1cil perceber como esse regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o, evitado pelo Marco Civil, poderia ser abusado. Avalia\u00e7\u00f5es negativas de hot\u00e9is, restaurantes e empresas das mais diversas n\u00e3o resistiriam por muito tempo. Bastaria \u00e0 empresa atingida notificar os provedores alegando que aquele coment\u00e1rio lhe causa algum dano\u201d.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das hip\u00f3teses trazidas acima, a Lei n\u00ba 12.965\/2014 atribui aos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet o dever b\u00e1sico de guardar os registros eletr\u00f4nicos (IP, data e hora<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>) de acesso \u00e0s aplica\u00e7\u00f5es, em sigilo, em ambiente controlado, e de seguran\u00e7a, pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 15<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, no caso de tratar-se de autoridade policial ou administrativa e o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitando os registros o prazo poder\u00e1 ser superior<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> ao estabelecido no <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o determinada expressamente a responsabilidade civil pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de armazenamento dos registros, a interpreta\u00e7\u00e3o da lei diante de outros dispositivos do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, das aplica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e dos fatos espec\u00edficos de cada caso concreto, h\u00e1 que se concluir pela possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do provedor que n\u00e3o observa este dever.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia dada \u00e0 guarda destes dados \u00e9 inerente \u00e0 necessidade dos mesmos para identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios da Internet, de modo que sem referidos dados n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel identificar o autor de um crime cibern\u00e9tico, por exemplo.<\/p>\n<p>Diante disto, foram impostos crit\u00e9rios para a entrega dos registros a terceiros, determinando a necessidade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>, com vistas ao direito de privacidade dos usu\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o aos dados pessoais e teor do conte\u00fado dos registros.<\/p>\n<p>Significa dizer que toda e qualquer pessoa jur\u00eddica mantenedora de site ou aplicativo na Internet acess\u00edveis a usu\u00e1rios da rede, com finalidade econ\u00f4mica, mesmo que visando lucro indireto, tem o dever de guardar o endere\u00e7o IP, data e hor\u00e1rio dos acessos dos usu\u00e1rios \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o, estando obrigada a fornec\u00ea-los mediante ordem judicial.<\/p>\n<p>Ocorre que nem sempre os provedores de aplica\u00e7\u00e3o disp\u00f5em de condi\u00e7\u00f5es de armazenar e informar os registros eletr\u00f4nicos de seus usu\u00e1rios, de modo que a omiss\u00e3o no fornecimento dos dados, ao corroborar com a perpetua\u00e7\u00e3o de um il\u00edcito, configura a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do provedor, vez que se enquadra nas condutas previstas pelos artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>\u00c9 este o entendimento consolidado pela jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. PROVEDOR DE CONTE\u00daDO. USU\u00c1RIOS. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O. DEVER. GUARDA DOS DADOS. OBRIGA\u00c7\u00c3O. PRAZO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 4\u00ba, III, DO CDC; 206, \u00a7 3\u00ba, V, 248, 422 e 1.194 DO CC\/02; E 14 E 461, \u00a7 1\u00ba DO CPC. 1. A\u00e7\u00e3o ajuizada em 30.07.2009. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 04.11.2013. 2. Recurso especial que discute os limites da responsabilidade dos provedores de hospedagem de blogs pela manuten\u00e7\u00e3o de dados de seus usu\u00e1rios. 3. Ao oferecer um servi\u00e7o por meio do qual se possibilita que os usu\u00e1rios divulguem livremente suas opini\u00f5es, deve o provedor de conte\u00fado ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usu\u00e1rios, coibindo o anonimato e atribuindo a cada imagem uma autoria certa e determinada. Sob a \u00f3tica da dilig\u00eancia m\u00e9dia que se espera do provedor, do dever de informa\u00e7\u00e3o e do princ\u00edpio da transpar\u00eancia, deve este adotar as provid\u00eancias que, conforme as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualiza\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios do site, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o subjetiva por culpa in omittendo. Precedentes. 4. Uma vez ciente do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e da pretens\u00e3o nela contida &#8211; de obten\u00e7\u00e3o dos dados de um determinado usu\u00e1rio &#8211; estando a quest\u00e3o sub judice, o m\u00ednimo de bom senso e prud\u00eancia sugerem a iniciativa do provedor de conte\u00fado no sentido de evitar que essas informa\u00e7\u00f5es se percam. Essa provid\u00eancia \u00e9 condizente com a boa-f\u00e9 que se espera n\u00e3o apenas dos fornecedores e contratantes em geral, mas tamb\u00e9m da parte de um processo judicial, nos termos dos arts. 4\u00ba, III, do CDC, 422 do CC\/02 e 14 do CPC. 5. As informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio devem ser armazenadas pelo provedor de conte\u00fado por um prazo m\u00ednimo de 03 anos, a contar do dia em que o usu\u00e1rio cancela o servi\u00e7o. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (Recurso Especial N\u00ba 1.417.641, Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 25.02.2014, Terceira Turma).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, muito al\u00e9m do descumprimento do dever legal, a omiss\u00e3o dos registros de acesso dos usu\u00e1rios pelos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet fere a garantia constitucional de veda\u00e7\u00e3o ao anonimato<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Explica-se: cometido ato il\u00edcito por usu\u00e1rio de aplica\u00e7\u00e3o de internet, \u00e9 necess\u00e1ria sua identifica\u00e7\u00e3o para que repare os danos causados. Referida identifica\u00e7\u00e3o na maioria das vezes s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel mediante o fornecimento dos registros eletr\u00f4nicos pelo provedor da aplica\u00e7\u00e3o de internet e posteriormente o cruzamento destas informa\u00e7\u00f5es com as dos provedores de conex\u00e3o. Por este motivo \u00e9 que a lei lhes imputa o dever de guarda dos registros de conex\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda, pelo mesmo motivo \u00e9 que deve ser civilmente responsabilizado o provedor que n\u00e3o os guardou, visto que a omiss\u00e3o do provedor na guarda e fornecimento dos registros eletr\u00f4nicos perpetua o anonimato daquele que cometeu a ilicitude.<\/p>\n<p>Neste momento cabe trazer \u00e0 tona novamente os ensinamentos de Marcel Leonardi<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\"><sup>[13]<\/sup><\/a>:<\/p>\n<p>\u201cDevem os provedores de servi\u00e7os utilizar meios tecnol\u00f3gicos e equipamentos inform\u00e1ticos que possibilitem a identifica\u00e7\u00e3o dos dados de conex\u00e3o dos usu\u00e1rios, para que tais informa\u00e7\u00f5es sejam disponibilizadas a quem de direito em caso de ato il\u00edcito, pois nem sempre os dados cadastrais contendo os nomes, endere\u00e7os e demais dados pessoais dos usu\u00e1rios estar\u00e3o corretos ou atualizados.<\/p>\n<p>Se os provedores de servi\u00e7o n\u00e3o preservarem os dados t\u00e9cnicos de conex\u00f5es e acessos e os dados cadastrais dos usu\u00e1rios, inviabilizando, inclusive por outros meios, a identifica\u00e7\u00e3o ou localiza\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por atos il\u00edcitos, sujeitam-se a responder solidariamente pelo ato il\u00edcito cometido por terceiro que n\u00e3o puder ser identificado ou localizado em raz\u00e3o desta conduta omissiva.\u201d<\/p>\n<p>Isto \u00e9, se os provedores n\u00e3o est\u00e3o aptos a fornecer os registros dos acessos dos usu\u00e1rios \u00e0s aplica\u00e7\u00f5es e com isso interferem na efetiva\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o ao anonimato prevista constitucionalmente, impossibilitando a repara\u00e7\u00e3o de danos causados a terceiros, ent\u00e3o auxiliam na perpetua\u00e7\u00e3o de atos ilicitos em que n\u00e3o haver\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 evidente que n\u00e3o se pode perpetuar a impunidade.<\/p>\n<p>Considerando o crescente descumprimento do dever de fornecimento dos registros eletr\u00f4nicos \u2013 e a consequente dificuldade na responsabiliza\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios pelos danos decorrentes dos atos il\u00edcitos praticados \u2013 deu-se in\u00edcio a reflex\u00e3o: se aquele que deve fornecer as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, neste caso o provedor de aplica\u00e7\u00e3o, deixou de cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o de guardar ou fornecer os dados, n\u00e3o poderia este ser responsabilizado pelo dano?<\/p>\n<p>Diversas discuss\u00f5es jur\u00eddicas sobre o tema se deram, de modo que a conclus\u00e3o que se chegou foi \u00e0 possibilidade de convers\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que requeriam a apresenta\u00e7\u00e3o dos registros para identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio que cometeu a ilicitude, em a\u00e7\u00f5es de perdas e danos, ou seja, juridicamente a conclus\u00e3o que se chegou foi de que \u00e9 poss\u00edvel responsabilizar os provedores de aplica\u00e7\u00e3o pelos danos causados por seus usu\u00e1rios, desde que descumpram seu dever legal de guardar e fornencer os registros de acesso necess\u00e1rios para identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Neste sentido, \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, pela possibilidade de convers\u00e3o de a\u00e7\u00f5es requerendo os registros de acesso em perdas e danos:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; Tutela antecipada &#8211; A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer &#8211; Mensagens amea\u00e7adoras enviadas via e-mail &#8211; Decis\u00e3o que deferiu a liminar para que a Microsoft Inform\u00e1tica Ltda. forne\u00e7a dados cadastrais de usu\u00e1rio do IP objeto da lide &#8211; Possibilidade de a agravante responder pela sua s\u00f3cia majorit\u00e1ria, por ser representante legal da Microsoft Corporation no Brasil &#8211; Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o constitucional ao sigilo de comunica\u00e7\u00f5es &#8211; Requisitos para concess\u00e3o da medida que se encontram presentes &#8211; Decis\u00e3o mantida &#8211; Recurso desprovido.<\/p>\n<p>(TJSP Agravo de Instrumento n\u00ba. 0151685-74.2011.8.26.0000. Relator Des. Maur\u00edcio Ferreira Leite. 21\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado. Julgado em 10.08.2011)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer &#8211; Decis\u00e3o que manteve a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela que determinava a apresenta\u00e7\u00e3o dos dados requeridos pelos autores &#8211; Pretens\u00e3o de obter dados cadastrais de usu\u00e1rio da internet que n\u00e3o afronta prote\u00e7\u00e3o ao sigilo das comunica\u00e7\u00f5es &#8211; Mensagens amea\u00e7adoras que justificam a pretens\u00e3o de obten\u00e7\u00e3o de dados, visando a identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis &#8211; Agravo desprovido.<\/p>\n<p>(TJSP Agravo de Instrumento n\u00ba. 0137775-77.2011.8.26.0000. Relatora Des. Viviani Nicolau. 9\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado. Julgado em 13.03.2012)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O COMINAT\u00d3RIA. Obriga\u00e7\u00e3o imposta a Telemar Norte Leste S\/A, para que forne\u00e7a os dados cadastrais de usu\u00e1rios respons\u00e1veis pelos coment\u00e1rios de cunho ofensivo \u00e0 pessoa da autora. R\u00e9 que det\u00e9m capacidade t\u00e9cnica para tanto. Divulga\u00e7\u00e3o dos dados dos usu\u00e1rios que n\u00e3o caracteriza quebra de sigilo das comunica\u00e7\u00f5es, porquanto o conte\u00fado ofensivo j\u00e1 estava dispon\u00edvel da rede. Jurisprud\u00eancia do STJ. Fixa\u00e7\u00e3o de astreintes pela resist\u00eancia de cumprimento, o que denota a manuten\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia, pelo princ\u00edpio da causalidade. Convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em perdas e danos em caso de n\u00e3o cumprimento. Recurso da autora provido em parte e da r\u00e9 desprovido.<\/p>\n<p>(TJSP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba. 0254708-66.2007.8.26.0100. Relator Des. Teixeira Leite. 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado. Julgado em 18.04.2013)<\/p>\n<p>Deste modo, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo entendeu que o recorrente descumprimento \u2013 por parte dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es \u2013 do dever legal de guarda dos registros eletr\u00f4nicos estava impedindo a repara\u00e7\u00e3o de danos causados por atos il\u00edcitos praticados por maus usu\u00e1rios destas aplica\u00e7\u00e3oes. Houve ent\u00e3o solu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da quest\u00e3o, autorizando a convers\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e determinando a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos provedores.<\/p>\n<p>Dizendo de outra maneira, antes da aplica\u00e7\u00e3o deste entendimento, aquele que sofria o dano se via sem possibilidades de repara\u00e7\u00e3o, vez que n\u00e3o conseguia identificar o usu\u00e1rio respons\u00e1vel, ausentes os registros eletr\u00f4nicos que possibilitariam esta identifica\u00e7\u00e3o. Sendo assim, se o provedor de aplica\u00e7\u00e3o que seria respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es que podem auxiliar na identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo dano n\u00e3o forneceu estas informa\u00e7\u00f5es, este \u00e9 quem responde pelo dano causado por seu us\u00e1rio.<\/p>\n<p>Significa dizer que, atualmente, a responsabilidade civil dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o pelos atos de seus usu\u00e1rios \u00e9 poss\u00edvel nos casos em que ocorrem: (a) falha no dever de guardar os registros eletr\u00f4nicos pelo per\u00edodo de 6 (seis) meses determinado em lei; ou (b) o n\u00e3o fornecimento dos registros em preju\u00edzo de ordem judicial determinando que sejam fornecidos.<\/p>\n<p>Considerando as determina\u00e7\u00f5es do Marco Civil da Internet e o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio, em contraponto a ideia de impunidade relacionada aos atos praticados pela internet, considerada senso comum nos dias de hoje, os atos praticados no mundo digital deixar\u00e3o registros, produzindo consequ\u00eancias, cabendo \u00e0 lei e \u00e0 jurisprud\u00eancia dispor sobre as possibilidades de acesso a estes registros para eventual identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Somente mediante o acesso destas informa\u00e7\u00f5es \u00e9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do usu\u00e1rio, ou ainda, na aus\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es, a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o nos casos de des\u00eddia no cumprimento seus deveres legais de guarda e fornecimento dos registros.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> LEONARDI, Marcel. Tutela e privacidade na internet. 2012, S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 183<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> LEONARDI, Marcel. Tutela e privacidade na internet. 2012, S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 183<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> LEMOS, Ronaldo. Direito, tecnologia e cultura, Rio de Janeiro: FGV, 2005, p. 16<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> LEONARDI, Marcel. Responsabilidade civil dos provedores de servi\u00e7os de internet. Editora Juarez de Oliveira, 2005, p. 136.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u> Esta Lei estabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>. VII &#8211; aplica\u00e7\u00f5es de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado \u00e0 internet; e<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> SOUZA, C.A.; TEFF\u00c9, C. S. Responsabilidade dos provedores por conte\u00fados de terceiros na internet, 2017. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-23\/responsabilidade-provedor-conteudo-terceiro-internet\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-23\/responsabilidade-provedor-conteudo-terceiro-internet<\/a>&gt; Acesso em 31.out.2017.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u> Para os efeitos desta Lei, considera-se: (&#8230;) VIII &#8211; registros de acesso a aplica\u00e7\u00f5es de internet: o conjunto de informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 data e hora de uso de uma determinada aplica\u00e7\u00e3o de internet a partir de um determinado endere\u00e7o IP.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Art. 15. \u00a0O provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet constitu\u00eddo na forma de pessoa jur\u00eddica e que exer\u00e7a essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econ\u00f4micos dever\u00e1 manter os respectivos registros de acesso a aplica\u00e7\u00f5es de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de seguran\u00e7a, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u> A autoridade policial ou administrativa ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet que os registros de acesso a aplica\u00e7\u00f5es de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u> e 4<u><sup>o<\/sup><\/u> do art. 13.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u> Em qualquer hip\u00f3tese, a disponibiliza\u00e7\u00e3o ao requerente dos registros de que trata este artigo dever\u00e1 ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, conforme disposto na Se\u00e7\u00e3o IV deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Art. 5\u00ba, IV &#8211; \u00e9 livre a manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, sendo vedado o anonimato.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> LEONARDI, Marcel. <em>Responsabilidade civil dos provedores de servi\u00e7os de internet<\/em>. S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2005, p. 228.<\/p>\n<div id=\"websigner_softplan_com_br\" class=\"websigner_softplan_com_br\" style=\"display: none;\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Leonardo Sampaio Pangardi &nbsp; Ao pensar em responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, de maneira quase que autom\u00e1tica vem \u00e0 cabe\u00e7a a repara\u00e7\u00e3o de um dano. Referida reflex\u00e3o vai de encontro ao entendimento consolidado pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro, bastando observar as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas ao tema trazidas pelo C\u00f3digo Civil de 2002. 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