{"id":18,"date":"2020-06-16T23:14:02","date_gmt":"2020-06-17T02:14:02","guid":{"rendered":"http:\/\/digitalrights.cc\/fle\/?p=18"},"modified":"2026-04-06T10:45:16","modified_gmt":"2026-04-06T13:45:16","slug":"a-linha-tenue-entre-a-inspiracao-e-a-copia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/fle\/2020\/06\/16\/a-linha-tenue-entre-a-inspiracao-e-a-copia\/","title":{"rendered":"A linha t\u00eanue entre a inspira\u00e7\u00e3o e a c\u00f3pia"},"content":{"rendered":"\n<p>&nbsp;No direito da moda, ou mais conhecido como fashion law, muito se fala da prote\u00e7\u00e3o na propriedade intelectual para a prote\u00e7\u00e3o do design por conta da competitividade encontrada no <em>fashion business<\/em> e da exclusividade que o consumidor busca das marcas, como originalidade e criatividade, e que muitas vezes \u00e9 o completo oposto da novidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A originalidade \u00e9 aquela que faz com que uma obra se distinga de outras por seu conte\u00fado de feitos, de ideias ou de sentimentos. Criatividade e originalidade andam juntas para interessar ao direito de autor. (EGEA, 2019, p. 137)<\/p>\n\n\n\n<p>Resumidamente, a propriedade intelectual se subdivide em dois ramos: propriedade industrial e direito autoral. Ambos tendo leis pr\u00f3prias, o direito autoral, de acordo com o artigo 22 da lei dos direitos autorais, afirma que, sobre a obra criada por ele, os direitos patrimoniais e morais, o pertencem. J\u00e1 a propriedade industrial, \u00e9 voltada para tudo aquilo que se pode produzir industrialmente, contando com a prote\u00e7\u00e3o a inven\u00e7\u00f5es, desenhos industriais, marcas, indica\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas e rela\u00e7\u00f5es concorrenciais, que s\u00e3o, em uma abordagem simples, registrados no INPI.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Mesmo o design de moda sendo protegido pela propriedade intelectual, n\u00e3o \u00e9 exclusivo e espec\u00edfico para o mundo da moda. Uma problem\u00e1tica que surge s\u00e3o os produtos inspirados, ou popularmente conhecido como <em>inspired. <\/em>Logo, trazemos \u00e0 tona a quest\u00e3o do t\u00edtulo, at\u00e9 onde o produto \u00e9 uma inspira\u00e7\u00e3o e qual \u00e9 o limite para se tornar uma c\u00f3pia? Al\u00e9m do mais, seria protegido pelo direito autoral ou propriedade industrial?<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o reside justamente na possibilidade de uma obra possuir m\u00faltiplos tra\u00e7os, como por exemplo, o cunho art\u00edstico e o utilit\u00e1rio. Nesse caso haveria uma a\u00e7\u00e3o conjunta das leis para amparar essa quest\u00e3o. (CARDOSO, 2018, p. 125)<\/p>\n\n\n\n<p>Um exemplo bem popular, que no Brasil teve grande repercuss\u00e3o por conta das empresas envolvidas e pelo produto ser mundialmente conhecido, foi o caso Village 284 e a Herm\u00e8s. Em decis\u00e3o proferida pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, envolvendo uma bolsa lan\u00e7ada pela Village 284, da linha <em>I\u2019m not the original<\/em>, e as bolsas <em>Birkin <\/em>pertencente as empresas: Herm\u00e8s International e Herm\u00e8s Sellier. O Tribunal reconheceu que que o caso se tratava de \u201cobra de arte aplicada\u201d, ou seja, uma defini\u00e7\u00e3o que vinha com a antiga lei de direitos autorias, a lei n\u00ba.: 5988\/73, por conta do valor art\u00edstico conferido as bolsas<em> Birkin <\/em>e n\u00e3o uma suposta natureza industrial.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;A c\u00f3pia tem a inten\u00e7\u00e3o de se passar pelo o original, trazendo confus\u00e3o ao consumidor. Popularmente as c\u00f3pias s\u00e3o chamadas de: r\u00e9plicas, falsificadas e piratas, e s\u00e3o tuteladas como contrafa\u00e7\u00e3o, crime previsto no artigo 184 do C\u00f3digo Penal. J\u00e1 a inspira\u00e7\u00e3o, ou como j\u00e1 supracitado,<em> inspired<\/em>, aproximam-se ao pl\u00e1gio, tutelado pelo direito autoral, aqui, o fornecedor n\u00e3o tem a inten\u00e7\u00e3o de se passar pelo o original, mas sim uma inspira\u00e7\u00e3o ao produto, alterando alguns elementos. Dependendo do \u201cgrau\u201d da inspira\u00e7\u00e3o, ela pode ser considerada como excludente de pl\u00e1gio, essa \u00e9 a verdadeira inspira\u00e7\u00e3o, aquela que \u00e9 uma homenagem ao produto original.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, hoje usa-se o nome \u201cinspired\u201d para criar uma ilus\u00e3o de excludente de pl\u00e1gio que, no entanto, nada mais \u00e9 que o verdadeiro pl\u00e1gio que nem deveria ser considerado parcial e sim total, pois a simples mudan\u00e7a de fator n\u00e3o altera a totalidade do produto.\u201d (CARDOSO, 2018, p. 132)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A quest\u00e3o \u00e9, todo cuidado \u00e9 pouco quando se duvidar da proced\u00eancia e originalidade do produto, se h\u00e1 hesita\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 esses requisitos, n\u00e3o compre, n\u00e3o patrocine o crime de contrafa\u00e7\u00e3o e muito menos marcas que acham que podem intitular seu produto como inspira\u00e7\u00e3o e na realidade \u00e9 o pl\u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Por Isabella Pari Bortoloti<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Refer\u00eancias<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;CARDOSO, Gisele Ghanem \u2013 Direito da moda: an\u00e1lise de produtos \u201cinspireds\u201d. \u2013 2 ed. \u2013 Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;COELHO, F\u00e1bio Ulhoa \u2013 Curso de direito civil \u2013 volume 4; direito das coisas, direito autoral. &#8211; 6 ed. \u2013 S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;SOUZA, Regina Cirino Alves Ferreira de; [Coord.] \u2013 Fashion law: direito da moda \u2013 Belo Horizonte: Editora D\u2019Pl\u00e1cido, 2019.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;No direito da moda, ou mais conhecido como fashion law, muito se fala da prote\u00e7\u00e3o na propriedade intelectual para a prote\u00e7\u00e3o do design por conta da competitividade encontrada no fashion business e da exclusividade que o consumidor busca das marcas, como originalidade e criatividade, e que muitas vezes \u00e9 o completo oposto da novidade. 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