{"id":58,"date":"2021-06-25T13:27:43","date_gmt":"2021-06-25T16:27:43","guid":{"rendered":"https:\/\/digitalrights.cc\/fle\/?p=58"},"modified":"2026-04-06T10:45:15","modified_gmt":"2026-04-06T13:45:15","slug":"desafios-da-moda-phygital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/fle\/2021\/06\/25\/desafios-da-moda-phygital\/","title":{"rendered":"Desafios da Moda Phygital e as quatro esta\u00e7\u00f5es de 2020"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s um ano de distanciamento social, come\u00e7amos a finalmente entender como os novos usos da tecnologia ser\u00e3o incorporados no mundo da moda, nos seus desfiles, na produ\u00e7\u00e3o das roupas e acess\u00f3rios e nas novas estrat\u00e9gias de acesso ao consumidor, <em>marketing<\/em>, venda e log\u00edstica. N\u00e3o s\u00f3 para a moda, o ano de 2020 foi um divisor de \u00e1guas e um acelerador nos quesitos: experimenta\u00e7\u00e3o, adapta\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o das mais variadas solu\u00e7\u00f5es digitais, que mostraram \u00e0s marcas o poder e as vantagens da democratiza\u00e7\u00e3o e aos consumidores a satisfa\u00e7\u00e3o de enfim fazer parte do processo de cria\u00e7\u00e3o dos produtos que eles tanto desejam.<\/p>\n\n\n\n<p>Como dizemos por a\u00ed, 2020 foi o ano em que vivemos de uma forma bem definida todas as quatro esta\u00e7\u00f5es, s\u00f3 que em uma ordem aleat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Se bem nos lembramos, come\u00e7amos o ano que passou testemunhando o in\u00edcio de uma pandemia que, num isolamento radical, aprisionou pessoas, fechou f\u00e1bricas, fechou lojas, fechou carteiras, manteve avi\u00f5es em solo e os nossos pensamentos no ar. Vivenciamos um fen\u00f4meno que nos for\u00e7ou experimentar o acesso remoto e o uso das salas virtuais e que nos fez ouvir, possivelmente pela primeira vez, um <em>zoom-<\/em>nido que ainda ecoa no nosso dia a dia, sem hora para acabar. O licenciamento de <em>software, <\/em>a aquisi\u00e7\u00e3o de novos <em>hardwares <\/em>e <em>gadgets<\/em> e a instala\u00e7\u00e3o, no aconchego dos nossos lares, de uma infraestrutura digital (conectividade, <em>internet <\/em>e <em>wi-fi<\/em>) marcaram o <strong>INVERNO<\/strong> (para n\u00f3s de 40 graus) de 2020. Ato cont\u00ednuo, intensificamos o uso das redes sociais e das plataformas digitais para nos manter em comunica\u00e7\u00e3o com o mundo e em contato com colegas de trabalho, familiares e amigos. Passamos a consumir somente atrav\u00e9s de canais virtuais e obrigamos as marcas a provocarem uma repentina transforma\u00e7\u00e3o nas cadeias de produ\u00e7\u00e3o e de fornecimento. Empreendedores formaram parcerias com gigantes do <em>e-commerce <\/em>e <\/p>\n\n\n\n<p>infraestruturas de armazenagem e distribui\u00e7\u00e3o de mercadorias passaram a ser compartilhadas. Iniciativas (ainda t\u00edmidas) de investimentos estimularam o amadurecimento de uma nova forma de produ\u00e7\u00e3o: as impress\u00f5es 3D.O <em>marketing <\/em>de influ\u00eancia se intensificou. O fen\u00f4meno da <em>omniera <\/em>ou <em>omnichanel<\/em> (disponibiliza\u00e7\u00e3o de todos os tipos de canais de venda e posicionamento do consumidor no centro do processo) deixou de ser um termo sofisticado e foi introduzido, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, nas pautas de reuni\u00f5es de neg\u00f3cios e, tamb\u00e9m, no jarg\u00e3o popular. E, na moda, solu\u00e7\u00f5es <em>online<\/em> (desfiles virtuais ou <em>streaming <\/em>de filmagens) foram implementadas para aproximar consumidores das cole\u00e7\u00f5es daquele <strong>OUTONO<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O fim da primeira onda da pandemia trouxe um desejo incontrol\u00e1vel de reencontrarmos o controle da situa\u00e7\u00e3o. Sob \u00e2nimos esquentados, expurgamos o isolamento e nos aglomeramos. Desejamos voltar ao f\u00edsico e ao 100% presencial, mas o v\u00edrus nos avisou que o nosso <strong>VER\u00c3O<\/strong> ainda seria sem sol e sem fotoss\u00edntese e que, infelizmente, ter\u00edamos que nos manter afastados, por mais um punhado de indefinidos meses, para consolidarmos alguns conceitos ainda n\u00e3o inteiramente assimilados, dentre eles: a compatibiliza\u00e7\u00e3o do normal com o novo normal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De uma escapada f\u00edsica retornamos \u00e0s solu\u00e7\u00f5es digitais. Londres, Paris, Mil\u00e3o e Shangai substitu\u00edram as passarelas por semanas de moda virtuais com apresenta\u00e7\u00f5es, via <em>streaming<\/em>, de desfiles filmados ou v\u00eddeos do <em>making of <\/em>das cria\u00e7\u00f5es; <em>chats<\/em> de intera\u00e7\u00e3o com os estilistas e plataformas <em>online <\/em>para a aquisi\u00e7\u00e3o das roupas rec\u00e9m-desfiladas. Shudu<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>, Dagny, Margot, Zhi e Mara, <em>top models<\/em> corporificadas em avatares digitais, voltaram ou debutaram nas passarelas, enquanto outras (Miquela, Bermuda e Noonoouri<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>) ocuparam <em>rankings <\/em>no rol de influenciadoras do mundo da moda.<a href=\"#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Inova\u00e7\u00f5es mais marcantes ficaram por conta da marca Hanifa, da congolesa Anifa Mvuemba, que em maio de 2020 inaugurou a onda dos desfiles 3D, em uma <em>live<\/em> no <em>Instagram<\/em>, onde ela apresentou a sua cole\u00e7\u00e3o com \u2018roupas digitais em movimento\u2019<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O fim do <strong>VER\u00c3O<\/strong> come\u00e7ou com o surgimento de tratamentos mais eficazes no combate \u00e0 COVID-19 e com as not\u00edcias de vacinas que nos possibilitariam um in\u00edcio da compatibiliza\u00e7\u00e3o do antes com o depois. E, assim, em meio a uma <strong>PRIMAVERA<\/strong> fora de hora, buscamos esperan\u00e7osamente por um clima mais ameno. Na moda, as marcas encontraram o seu lugar entre o c\u00e9u e a terra. Enquanto Fendi<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a>, Dolce &amp; Gabbana, Versace e Salvatore Ferragamo optaram por desfiles presenciais, Prada<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>, Chanel<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a>, Valentino, Dior, Missoni, Giorgio Armani e Moschino implementaram solu\u00e7\u00f5es integralmente digitais para a apresenta\u00e7\u00e3o das suas cole\u00e7\u00f5es e tend\u00eancias para 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras marcas, optaram pela mistura do <em>online <\/em>com o <em>offline. <\/em>Em julho de 2020, a grife de Pierre Balmain comemorou os seus 75 anos de anivers\u00e1rio, produzindo um evento filmado sobre as \u00e1guas do rio Sena, em Paris. Sob a dire\u00e7\u00e3o de Olivier Rousteing, o evento denominado \u2018<em>Balmain Sur Seine<\/em>\u2019<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> foi assistido por pessoas \u00e0s margens deste rio, transmitido ao vivo pelo aplicativo <em>Tik Tok<\/em> e contou com 21 modelos que desfilaram pe\u00e7as assinadas por alguns dos diretores criativos que fizeram hist\u00f3ria na marca, incluindo o pr\u00f3prio Pierre Balmain e Oscar de la Renta.<\/p>\n\n\n\n<p>Como vemos, o equil\u00edbrio entre o antes e o depois, trazido por uma <strong>PRIMAVERA<\/strong> adaptada, mostra-nos que a tend\u00eancia para as pr\u00f3ximas cole\u00e7\u00f5es nos reserva uma cada vez maior mistura do f\u00edsico com o virtual, a chamada experi\u00eancia <strong>PHYGITAL<\/strong>, que, para al\u00e9m do desfile (ao vivo e via <em>streaming<\/em>) de roupas (costuradas e virtuais) por modelos e super modelos (humanas e digitais), ainda permitir\u00e1 a introdu\u00e7\u00e3o de outras tecnologias (j\u00e1 em desenvolvimento) para aumentar a intera\u00e7\u00e3o entre os mundos reais e algor\u00edtmicos. A t\u00edtulo exemplificativo, podemos citar a evolu\u00e7\u00e3o do Dior Eyes<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a>, um <em>gadget (headphone 3D)<\/em> que proporciona ao seu usu\u00e1rio a possibilidade de uma completa imers\u00e3o no mundo da realidade virtual, onde convidados podem, simultaneamente aos desfiles presenciais, assistirem v\u00eddeos 3D com cenas, por exemplo, dos bastidoresdos desfiles da marca para uma r\u00e1pida espiada no processo de cria\u00e7\u00e3o das suas cole\u00e7\u00f5es. A aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica deste tipo de inova\u00e7\u00e3o no mundo da moda n\u00e3o tem limites.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo \u00e9 a tecnologia do <em>Virtual and Augmented Reality <\/em>(realidade virtual e realidade aumentada), que promete viabilizar a fus\u00e3o da moda com o consumo e o entretenimento, possibilitando n\u00e3o apenas a concomit\u00e2ncia de desfiles presenciais e virtuais, como tamb\u00e9m a democratiza\u00e7\u00e3o e globaliza\u00e7\u00e3o dos eventos (alcan\u00e7ando p\u00fablicos antes impens\u00e1veis) e a implementa\u00e7\u00e3o do chamado \u2018<em>see now, buy now<\/em>\u2019 (parceria entre as <em>Fashion Weeks <\/em>e os <em>e-commerces<\/em>, que possibilita a aquisi\u00e7\u00e3o das cole\u00e7\u00f5es enquanto elas ainda est\u00e3o nas passarelas).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao alcance dos nossos olhos, podemos citar al\u00e9m do \u00f3culos 3D da Dior (que por seu de <em>design <\/em>sofisticado e minimalista j\u00e1 se tornou um item de desejo para colecionadores de luxo), outras novidades trazidas por gigantes da tecnologia, que j\u00e1 disponibilizaram no mercado os seus \u00f3culos de realidade virtual (Gear VR da Samsung e Google Cardboard). &nbsp;Isso sem nos olvidar das <em>startups<\/em> do Vale do Sil\u00edcio, que j\u00e1 trabalham no desenvolvimento de lentes de contato de realidade aumentada (Mojo Lens<a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o apenas nos equipamentos, empresas apostam tamb\u00e9m no aprimoramento dos conte\u00fados digitais. Seguindo iniciativas, por exemplo, do que a North Face fez ao investir na produ\u00e7\u00e3o de cenas de expedi\u00e7\u00f5es que permitem que os seus clientes testem produtos e experi\u00eancias<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a>, marcas de luxo certamente j\u00e1 est\u00e3o mirando na dire\u00e7\u00e3o de tecnologias que permitir\u00e3o que os seus clientes se utilizem das realidades virtual e aumentada para n\u00e3o apenas conhecerem o <em>making of <\/em>das produ\u00e7\u00f5es e testarem roupas, acess\u00f3rios, joias, cores e maquiagens, como tamb\u00e9m serem protagonistas de experi\u00eancias inesquec\u00edveis que s\u00f3 o mundo digital \u00e9 capaz de nos proporcionar.<\/p>\n\n\n\n<p>Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios, das cadeias de produ\u00e7\u00e3o e fornecimento, das estrat\u00e9gias de venda, das rela\u00e7\u00f5es comerciais e entender a forma como a tecnologia est\u00e1 revolucionando tudo isso transformaram-se no maior desafio hoje enfrentado pelos profissionais atuantes no mundo jur\u00eddico. Nas \u00e1reas fiscal e tribut\u00e1ria, infind\u00e1veis discuss\u00f5es sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a ser atribu\u00edda a essas novas rela\u00e7\u00f5es e a identifica\u00e7\u00e3o dos tributos aplic\u00e1veis a cada caso j\u00e1 t\u00eam tirado o sono de muitos. Como exemplos e sem qualquer pretens\u00e3o de esgotar ou concluir sobre o tema, podemos citar algumas das problem\u00e1ticas enfrentadas:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Nos <strong>licenciamentos de software<\/strong>, obscuridades quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a ser dada ao uso de programas de computador causam inseguran\u00e7as aos contribuintes e abrem espa\u00e7os para as autoridades fiscais criarem as suas pr\u00f3prias teses e interpreta\u00e7\u00f5es. Criatividade deveria ser, na verdade, uma atividade reservada aos estilistas, designers e inovadores digitais e n\u00e3o ao Fisco. Na pr\u00e1tica, d\u00favidas surgem se o licenciamento do direito de usar um software deve ser interpretado como uma venda de mercadoria (software de prateleira), uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o (desenvolvimento de software tailor-made) ou uma concess\u00e3o de uso de um direito (royalty, direito de comercializa\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as). Implica\u00e7\u00f5es das mais variadas formas surgem dessa falta de clareza, nas searas do ICMS, IPI, ISS, IRRF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CIDE. Em fevereiro de 2021, o STF esclareceu que, no seu entender, o licenciamento de software deve se submeter \u00e0 incid\u00eancia do ISS (e n\u00e3o do ICMS)<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a>. Uma grande vit\u00f3ria para os contribuintes e uma grande derrota para os Estados, mas, in\u00fameras controv\u00e9rsias envolvendo outros temas, como as remessas ao exterior e os licenciamentos realizados sob a modalidade de software as a service (SaaS)<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a>, ainda prometem muitas discuss\u00f5es;<\/li><li>Na intelig\u00eancia das coisas ou IoT (<strong>Internet of Things<\/strong>), inova\u00e7\u00f5es misturam conceitos em um \u00fanico produto. Uma roupa conectada, dotada de uma bateria, sensores, um chip, um modem e uma antena, que a permita se comunicar, via internet, com outros devices (computadores, tablets, smart watches, celulares) e prestar servi\u00e7os e oferecer utilidades ao seu propriet\u00e1rio (controlar temperatura e temperamentos, corrigir posturas de yoga, acessar o spotify, monitorar batimentos card\u00edacos etc.) deve ser tratada como um produto (cuja venda se submete ao ICMS e IPI), um servi\u00e7o (cuja presta\u00e7\u00e3o pode ou n\u00e3o estar sujeita ao ISS) ou ambos (e, aqui, como evitar a dupla tributa\u00e7\u00e3o)? E, na qualidade de prestador, os servi\u00e7os realizados devem ser enquadrados entre os servi\u00e7os elencados na lista do ISS, como \u201cSVA \u2013 Servi\u00e7os de Valor Adicionado\u201d (que, n\u00e3o raramente, est\u00e3o fora do \u00e2mbito do imposto municipal) ou como servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o (sujeitos ao ICMS-C)? Dentre as poss\u00edveis interpreta\u00e7\u00f5es, seria razo\u00e1vel separar as atividades para trat\u00e1-las num primeiro momento como uma venda de um produto e, num instante subsequente, como uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os? Se positivo, como tributar os v\u00e1rios servi\u00e7os envolvidos? Quebrando-os em peda\u00e7os (servi\u00e7os listados, n\u00e3o listados e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o) para uma tributa\u00e7\u00e3o segregada ou considerando-os conforme a relev\u00e2ncia destes distintos elementos (tributa\u00e7\u00e3o sobre o elemento preponderante, cuja relev\u00e2ncia seria apurada com base nos percentuais dos custos envolvidos)?;<\/li><li>No <strong>marketing de influ\u00eancia<\/strong>, discuss\u00f5es surgem quanto ao tratamento fiscal aplic\u00e1vel aos benef\u00edcios e aos chamados \u2018recebidos\u2019 (produtos e servi\u00e7os enviados pelas marcas aos influenciadores, sem exig\u00eancia de uma contrapartida) pagos ou entregues aos digital influencers. Com exce\u00e7\u00e3o dos casos em que influenciadores recebem dinheiro em contrapartida aos seus servi\u00e7os de marketing de influ\u00eancia (hip\u00f3tese que configura uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o tribut\u00e1vel), d\u00favidas surgem quanto ao tratamento dispens\u00e1vel aos jantares oferecidos por restaurantes, aos presentes enviados pelas empresas em troca de um esperado post no Instagram, aos convites para que as celebridades participem de viagens, eventos e festas e \u00e0 concess\u00e3o tempor\u00e1ria aos influenciadores do uso de um carro. Devemos tratar tudo isso como um rendimento auferido ou uma doa\u00e7\u00e3o? Tribut\u00e1vel ou n\u00e3o tribut\u00e1vel? As conclus\u00f5es mudam se o influenciador for um ser humano ou um avatar digital? Quem aufere o rendimento? Como quantific\u00e1-lo? No \u00e2mbito internacional, benef\u00edcios recebidos pelos influenciadores (que podem chegar a montantes anuais milion\u00e1rios) j\u00e1 come\u00e7aram a ser regulados e tributados. Enquanto Singapura colocou no alvo do Fisco n\u00e3o apenas os rendimentos auferidos pelos influencers, mas tamb\u00e9m os \u2018recebidos\u2019 ofertados pelas marcas a seus amigos e familiares; Austr\u00e1lia optou por atacar estruturas societ\u00e1rias montadas por influencers em busca de uma menor tributa\u00e7\u00e3o. No Brasil, a atividade ainda n\u00e3o foi regulada e a tributa\u00e7\u00e3o mant\u00e9m-se ativa com base nas regras j\u00e1 existentes. Adapta\u00e7\u00f5es certamente ser\u00e3o necess\u00e1rias e quest\u00f5es dever\u00e3o em breve chegar aos tribunais;<\/li><li>Nas plataformas de consumo online e canais <strong>e-commerce<\/strong> e <strong>marketplace<\/strong>, desafios originam-se das constantes transforma\u00e7\u00f5es nas cadeias de distribui\u00e7\u00e3o e fornecimento, causadas por reiteradas remodela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cios que na pandemia foram intensificadas, causando a cria\u00e7\u00e3o de um emaranhado de novas rela\u00e7\u00f5es comerciais. Plataformas digitais, que antes atuavam como compradores e revendedores de mercadorias (sujeitos ao ICMS), reposicionaram os seus neg\u00f3cios e passaram a se comportar como meros intermedi\u00e1rios (sujeitos ao ISS), apenas aproximando as marcas dos seus consumidores finais. E as suas estruturas de log\u00edstica e armazenagem passaram a ser compartilhadas com empresas de menor porte. Um custo que antes formava o pre\u00e7o de um produto revendido passou, ent\u00e3o, a ser uma fonte direta de renda (alugu\u00e9is ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de log\u00edstica e armazenagem). Esta remodela\u00e7\u00e3o, que integrou e encurtou o supply chain, e que nos \u00faltimos tempos foi acompanhada de uma repentina e abrangente digitaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio, acabou por for\u00e7ar a imers\u00e3o das marcas no fen\u00f4meno do <strong>omnichanel<\/strong>: \u2018necessidade das empresas se adaptarem \u00e0s novas exig\u00eancias e expectativas dos consumidores, que demandam atendimentos (simult\u00e2neos) por todos os canais dispon\u00edveis: online, offline e online-offline\u2019. Permitir aos consumidores que eles pesquisem na internet, adquiram no e-commerce, realizem trocas ou devolu\u00e7\u00f5es nos PDVs (pontos f\u00edsicos de vendas) pressup\u00f5e investimentos em sistemas (TI), parcerias com plataformas digitais e meios de pagamento, marketing em v\u00e1rios meios de comunica\u00e7\u00e3o, eficientes controles de estoques (o que requer, inclusive, uma integra\u00e7\u00e3o dos estoques de lojas franqueadas que, a rigor, pertencem a diferentes empreendedores), uma reapura\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos produtos ofertados (que devem ser uniformes em todos os canais de venda) e, por fim, uma maior colabora\u00e7\u00e3o da lei. Como sabemos, a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias \u00e9 tributada pelo ICMS e uma imensa burocracia, envolvendo notas fiscais, conhecimentos de transportes, obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e at\u00e9 mesmo o pagamento do imposto sobre meras transfer\u00eancias de produtos de um lugar a outro, mostra-se como o grande obst\u00e1culo \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de uma estrutura log\u00edstica que, em virtude das novas exig\u00eancias do mercado, passa a ter que antever e se adaptar \u00e0s escolhas de consumo, agora, aleat\u00f3rias e menos previs\u00edveis dos consumidores finais. Projetos de lei e novas regras fiscais buscando a simplifica\u00e7\u00e3o da burocracia e o reconhecimento das novas rela\u00e7\u00f5es comerciais est\u00e3o na mesa dos legisladores, em uma luta, lenta, de flexibiliza\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o legal;<\/li><li>Nas <strong>impress\u00f5es 3D<\/strong>, os problemas jur\u00eddicos nascem de um outro tipo de remodela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios, agora, provocada nas cadeias de produ\u00e7\u00e3o. Ainda sob um ar futurista, j\u00e1 come\u00e7amos a perceber, espantados, o que a impress\u00e3o 3D \u00e9 e ser\u00e1 capaz de fazer. Desde a impress\u00e3o de roupas e acess\u00f3rios at\u00e9 a impress\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os humanos e alimentos, a impress\u00e3o digital veio para ficar. Ficar, inclusive, fora dos estabelecimentos fabris e dentro das casas dos seus consumidores finais. Esta nova forma de produzir coisas exigir\u00e1 de n\u00f3s, cada vez mais, um maior abandono de velhos conceitos do que costum\u00e1vamos chamar de manufatura, industrializa\u00e7\u00e3o, insumos, circula\u00e7\u00e3o de mercadorias. Sob a realidade digital, consumidores passam a atuar como fabricantes (impressores digitais), f\u00e1bricas passam a vender servi\u00e7os (de design e desenvolvimento de modelos de roupas e acess\u00f3rios virtuais), desembara\u00e7os aduaneiros passam a dar lugar \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de insumos digitais. Como tributar o novo, com regras ultrapassadas? Sem ferramentas \u00fateis, aplicadores do Direito (incluindo doutrina e jurisprud\u00eancia) t\u00eam inovado, para acomodar estas novas situa\u00e7\u00f5es. E pol\u00eamicas come\u00e7am a surgir: podemos tratar as impress\u00f5es 3D como trat\u00e1vamos as impress\u00f5es 2D (composi\u00e7\u00f5es gr\u00e1ficas) e tribut\u00e1-las conforme a sua finalidade? O que o cliente quer? A impress\u00e3o gr\u00e1fica em si? Ou quer utiliz\u00e1-la como um insumo (bula ou embalagem) para compor um produto final (rem\u00e9dio)? Podem as impress\u00f5es 3D ser inclu\u00eddas no item \u201c13.05 \u2013 composi\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, exceto se destinados a posterior opera\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o ou industrializa\u00e7\u00e3o\u201d da Lei Complementar n\u00ba 116\/2003? Se listadas, tais atividades se sujeitam ao ISS, caso contr\u00e1rio, ao ICMS? Pode a tributa\u00e7\u00e3o variar a depender de quem opera a impressora 3D (oficina com mais ou menos oper\u00e1rios, que consome mais ou menos kW) e dos custos envolvidos (tributa\u00e7\u00e3o pelo ISS se os custos do elemento \u2018trabalho intelectual\u2019 forem preponderantes, tal como definido na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00b0 97\/2019)? E a compra dos arquivos digitais (modelos virtuais das roupas e acess\u00f3rios)? A \u2018confec\u00e7\u00e3o\u2019 desses modelos devem ser classificados como uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de design? Ou como um arquivo digital com voca\u00e7\u00e3o para ser impresso? Se a sua utilidade somente puder se concretizar ap\u00f3s a sua impress\u00e3o, poder\u00e1 a sua venda ser qualificada como \u2018venda de um produto\u2019, sujeitando-se ao ICMS e IPI?<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Como vemos, a uni\u00e3o da moda com a tecnologia n\u00e3o poderia ter nos trazido um filho mais rebelde. Um ser encantador pela sua din\u00e2mica e seu senso de criatividade, mas que carrega em si uma grande complexidade, que exige de n\u00f3s uma capacidade investigativa e habilidades de compreens\u00e3o para que possamos entender todas as inova\u00e7\u00f5es advindas do seu constante crescimento, al\u00e9m de habilidades adicionais que nos permitam aplicar um conjunto de regras existentes \u00e0s realidades dessa nova gera\u00e7\u00e3o. Como bom pai e m\u00e3e, sabemos que filhos n\u00e3o v\u00eam com manuais de instru\u00e7\u00e3o e, nesta medida, perguntar a outros pais como eles est\u00e3o resolvendo os seus problemas dom\u00e9sticos t\u00eam nos parecido algo salutar, de forma que cada vez mais precisaremos n\u00e3o apenas de uma maior flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras e de um maior bom senso dos julgamentos, mas tamb\u00e9m de constantes estudos de Direito Comparado que possam nos dar diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o da melhor regulamenta\u00e7\u00e3o a ser aplicada \u00e0s novas realidades que est\u00e3o por vir. Assim como as inova\u00e7\u00f5es nos chegam a cada instante, solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dever\u00e3o ser constru\u00eddas tamb\u00e9m no conta-gotas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por: Erika Tukiama<\/strong> <\/p>\n\n\n\n<p>Advogada tributarista com foco em estrutura\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios e transa\u00e7\u00f5es digitais e internacionais. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tribut\u00e1rios (IBET). Graduada em Direito pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP). Professora dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o nos m\u00f3dulos de Negocia\u00e7\u00e3o de Tratados Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio (IBDT) e de Fashion Law da Faculdade Santa Marcelina (FASM). Membro do Grupo de Pesquisas de Tributa\u00e7\u00e3o e Novas Tecnologias da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas (FGV). Diretora e membro do Comit\u00ea Fiscal da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico (ABCOMM).<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cShudu is the world\u2019s first digital \u00adsupermodel. [\u2026] She\u2019s been in magazines, fronted high-fashion campaigns, and garnered 159,000 Instagram followers and counting. [\u2026] The avatar was inspired by the Princess of South Africa Barbie doll \u2013 Wilson\u2019s favourite growing up \u2013 as well as supermodels Alek Wek, Naomi Campbell and Iman.\u201d (PRIDEAUX, Sophie. <strong>Fashion\u2019s digital future: how 3D models and virtual clothes will soon become the norm. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.thenationalnews.com\/lifestyle\/fashion\/fashion-s-digital-future-how-3d-models-and-virtual-clothes-will-soon-become-the-norm-1.836926\">https:\/\/www.thenationalnews.com\/lifestyle\/fashion\/fashion-s-digital-future-how-3d-models-and-virtual-clothes-will-soon-become-the-norm-1.836926<\/a>. Acesso em: 24.jan.2021)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> SALAUDEEN, Aisha. <strong>Fashion designer showcases the future of the runway with 3D models. <\/strong><a href=\"https:\/\/edition.cnn.com\/2020\/05\/25\/africa\/3d-model-congo-fashion\/index.html\">https:\/\/edition.cnn.com\/2020\/05\/25\/africa\/3d-model-congo-fashion\/index.html<\/a>. Acesso em: 24.jsn.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> REDA\u00c7\u00c3O DIVAHOLIC. <strong>As super modelos digitais levam a moda para um novo patamar. <\/strong>Dispon\u00edvel: <a href=\"https:\/\/www.divaholic.com.br\/tecnologia\/modelos-digitais-levam-moda-um-novo-incrivel-nivel\/\">https:\/\/www.divaholic.com.br\/tecnologia\/modelos-digitais-levam-moda-um-novo-incrivel-nivel\/<\/a>. Acesso em: 31.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> COY, Alice. <strong>Ser\u00e3o os desfiles 3D o futuro das apresenta\u00e7\u00f5es virtuais? <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/vogue.globo.com\/moda\/noticia\/2020\/08\/serao-os-desfiles-3d-o-futuro-das-apresentacoes-virtuais.html\">https:\/\/vogue.globo.com\/moda\/noticia\/2020\/08\/serao-os-desfiles-3d-o-futuro-das-apresentacoes-virtuais.html<\/a>. Acesso em: 24.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> TESO, Alie. <strong>All you need to know about Milan Phygital Fashion Week. <\/strong><a href=\"https:\/\/lofficielbaltics.com\/en\/fashion-week\/all-you-need-to-know-about-milan-phygital-fashion-week\">https:\/\/lofficielbaltics.com\/en\/fashion-week\/all-you-need-to-know-about-milan-phygital-fashion-week<\/a>. Acesso em: 24.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> KRIEGER, Jessica. <strong>Semanas de Moda Digitais: 5 desfiles virtuais que deram o que falar. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.fashionbubbles.com\/estilo\/noticias-estilo\/semanas-de-moda-digitais-5-desfiles-virtuais-que-deram-o-que-falar\/\">https:\/\/www.fashionbubbles.com\/estilo\/noticias-estilo\/semanas-de-moda-digitais-5-desfiles-virtuais-que-deram-o-que-falar\/<\/a>. Acesso em 31.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> KRIEGER, Jessica. <strong>Desfile virtual: Chanel apresenta Cruise Collection 2021 nas plataformas digitais. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.fashionbubbles.com\/noticias\/desfile-virtual-chanel\/\">https:\/\/www.fashionbubbles.com\/noticias\/desfile-virtual-chanel\/<\/a>. Acesso em: 24.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> ESTEV\u00c3O, Ilca Maria. <strong>Balmain: veja como foi o desfile no rio Sena que comemorou 75 anos da grife. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.metropoles.com\/colunas-blogs\/ilca-maria-estevao\/balmain-veja-como-foi-o-desfile-no-rio-sena-que-comemorou-75-anos-da-grife\">https:\/\/www.metropoles.com\/colunas-blogs\/ilca-maria-estevao\/balmain-veja-como-foi-o-desfile-no-rio-sena-que-comemorou-75-anos-da-grife<\/a>. Acesso em: 24.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> HESS, Francieli. <strong>Realidade Virtual na moda: a tecnologia como destaque na NYFW. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.fashionbubbles.com\/tecnologia\/realidade-virtual-na-moda-a-tecnologia-como-destaque-na-nyfw\/\">https:\/\/www.fashionbubbles.com\/tecnologia\/realidade-virtual-na-moda-a-tecnologia-como-destaque-na-nyfw\/<\/a>. Acesso em: 01\/02\/2021<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> SULLIVAN, Mark. <strong>The making of Mojo, AR contact lenses that give your eyes superpowers. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.fastcompany.com\/90441928\/the-making-of-mojo-ar-contact-lenses-that-give-your-eyes-superpowers\">https:\/\/www.fastcompany.com\/90441928\/the-making-of-mojo-ar-contact-lenses-that-give-your-eyes-superpowers<\/a>. Acesso em 24.jan.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> RAHIM, ELLFIAN. <strong>Keeping It Real With Virtual And Augmented Reality. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/thepeak.com.my\/style\/keeping-it-real-in-virtual-reality\/\">https:\/\/thepeak.com.my\/style\/keeping-it-real-in-virtual-reality\/<\/a>. Acesso em: 01.fev.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> STF, ADIs 1.945 (relatoria Ministra C\u00e1rmen L\u00facia) e 5.659 (relator Ministro Dias Toffoli), Tribunal Pleno, j. 24.02.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> Modalidade contratual pela qual o usu\u00e1rio tem acesso ao uso de um software (de prateleira ou n\u00e3o) na nuvem (internet). Sob um arranjo de SaaS, o software n\u00e3o precisa ser baixado (download) no computador (ou outro device) do usu\u00e1rio, tampouco precisa este se preocupar com esquemas de firewall e atualiza\u00e7\u00e3o de programas. Armazenamento de dados na nuvem e suporte t\u00e9cnico s\u00e3o igualmente oferecidos nos pacotes contratados. Trata-se como visto de um contrato formado por in\u00fameras rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que, no \u00e2mbito tribut\u00e1rio, podem trazer diferentes consequ\u00eancias impositivas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s um ano de distanciamento social, come\u00e7amos a finalmente entender como os novos usos da tecnologia ser\u00e3o incorporados no mundo da moda, nos seus desfiles, na produ\u00e7\u00e3o das roupas e acess\u00f3rios e nas novas estrat\u00e9gias de acesso ao consumidor, marketing, venda e log\u00edstica. 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