{"id":16,"date":"2017-05-17T11:48:24","date_gmt":"2017-05-17T14:48:24","guid":{"rendered":"http:\/\/digitalrights.cc\/pii\/?p=16"},"modified":"2026-04-06T10:47:21","modified_gmt":"2026-04-06T13:47:21","slug":"registro-de-contrato-de-direito-autoral-necessario-ou-excesso-de-legalidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/pii\/2017\/05\/17\/registro-de-contrato-de-direito-autoral-necessario-ou-excesso-de-legalidade\/","title":{"rendered":"Registro de contrato de direito autoral: necess\u00e1rio ou excesso de legalidade?"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Ticiano Gad\u00ealha<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sobre um tema t\u00e3o pol\u00eamico, apenas para ilustrar o que ser\u00e1 discutido aqui, a 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) negou seguimento a Recurso Especial (REsp 1.500.635)<strong>\u00a0<\/strong>da empresa Novo Impacto Publicidades contra a Universal Music, em famigerado processo movido em desfavor dos artistas funkeiros Claudinho (por meio de seu esp\u00f3lio) e Buchecha, BMG Brasil e Moderninho Produ\u00e7\u00f5es Art\u00edsticas.<\/p>\n<p>Tal processo versa sobre o contrato de cess\u00e3o de direito autoral celebrado inicialmente pela dupla de cantores e a empresa Novo Impacto.<\/p>\n<p>Na inst\u00e2ncia inicial, o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> condenou a dupla, a Universal e a Moderninho \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e rejeitou o pleito por danos morais.<\/p>\n<p>Em apela\u00e7\u00f5es da Novo Impacto, da Universal e do m\u00fasico Claucirley Jov\u00eancio de Souza (Buchecha), o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento apenas ao recurso da Universal, um vez que ela n\u00e3o foi respons\u00e1vel pela reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada das m\u00fasicas cedidas \u00e0 Nova Impacto. Isso ocorreu porque n\u00e3o foi realizado registro do contrato de cess\u00e3o de direitos autorais no \u00f3rg\u00e3o competente como preleciona a Lei de Direito Autoral &#8211; LDA (Lei n\u00ba 9.610\/98).<\/p>\n<p>N\u00e3o apenas o direito autoral prescinde de registro, como sua respectiva cess\u00e3o tamb\u00e9m. Contudo, como preleciona o art. 50 da LDA, \u00e9 necess\u00e1rio acautelamento quando houver transa\u00e7\u00f5es onerosas tendo por escopo a negocia\u00e7\u00e3o de direito autoral por meio de cess\u00e3o, qual seja:<\/p>\n<p style=\"text-align: left\">Art. 50. A cess\u00e3o total ou parcial dos direitos de autor, que se far\u00e1 sempre por escrito, presume-se onerosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: left\">1\u00ba Poder\u00e1 a cess\u00e3o ser averbada \u00e0 margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, n\u00e3o estando a obra registrada, poder\u00e1 o instrumento ser registrado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos. (&#8230;)<\/p>\n<p>Como o diploma legal prev\u00ea, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade em registrar o direito autoral <em>per si<\/em>, tampouco seu respectivo contrato de cess\u00e3o (onerosa ou gratuita). Apesar disso, \u00e9 de suma import\u00e2ncia perceber a seguran\u00e7a jur\u00eddica que os registros oferecem (tanto da obra, quanto do contrato de cess\u00e3o), uma vez que o cession\u00e1rio investe em todas transa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Retomando o processo ora analisado, a Novo Impacto atacou o ac\u00f3rd\u00e3o por n\u00e3o ter concedido efic\u00e1cia ao registro de contrato de cess\u00e3o realizado em cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos &#8211; como assegura o art. 50, \u00a71\u00ba da LDA. Todo o imbr\u00f3glio reside na diverg\u00eancia legal, uma vez que aquele contrato fora celebrado sob a \u00e9gide da Lei de Direitos Autorais vigente \u00e0 \u00e9poca (Lei 5.988\/73). Por ela, para gerar efeitos <em>erga omnes<\/em>, era indispens\u00e1vel a averba\u00e7\u00e3o do contrato de cess\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o Biblioteca Nacional (FBN), na Escola de M\u00fasica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EM\/UFRJ), na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EBA\/UFRJ), no Instituto Nacional do Cinema (INC) ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel questionar a necessidade de registro de um contrato (de cess\u00e3o) de direito autoral para gerar efeito <em>erga omnes<\/em>, uma vez que a demonstra\u00e7\u00e3o de titularidade caberia at\u00e9 que prova em contr\u00e1rio, ou seja, algu\u00e9m demonstre ter sido beneficiado por uma cess\u00e3o de direito autoral, se fosse seguido racioc\u00ednio id\u00eantico ao do direito autoral <em>per si<\/em>.<\/p>\n<p>Como a vigente Lei de Direito Autoral (Lei n\u00ba 9.610\/98) dispensa a necessidade de registro, \u00e9 de dif\u00edcil compreens\u00e3o a obrigatoriedade de um ato, ainda que formal, derivado deste. Ora, se um direito original prescinde de registro, como sua cess\u00e3o n\u00e3o prescindir\u00e1? N\u00e3o parece razo\u00e1vel em teoria, embora ofere\u00e7a seguran\u00e7a pr\u00e1tica que mere\u00e7a uma boa e atenta reflex\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei de Direito Autoral revogada (Lei n\u00ba 5.988\/73) enunciava (em artigo tamb\u00e9m revogado) que: &#8220;Art. 53. A cess\u00e3o total ou parcial dos direitos do autor, que se far\u00e1 sempre por escrito, presume-se onerosa. \u00a7 1\u00ba Para valer perante terceiros, dever\u00e1 a cess\u00e3o ser averbada \u00e0 margem do registro a que se refere o artigo 17.&#8221;<\/p>\n<p>J\u00e1 o mencionado art. 17 (da mesma Lei n\u00ba 5.988\/73 revogada), diz (no presente, pois, em tese, o art. 17 <u>n\u00e3o<\/u> foi revogado, embora a Lei n\u00ba 9.610\/98 tamb\u00e9m n\u00e3o o aborde) que: &#8220;Art. 17. Para seguran\u00e7a de seus direitos, o autor da obra intelectual <em><u>poder\u00e1<\/u><\/em> registr\u00e1-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de M\u00fasica, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. \u00a7 1\u00ba Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses \u00f3rg\u00e3os, dever\u00e1 ser registrada naquele com que tiver maior afinidade. \u00a7 2\u00ba O Poder Executivo, mediante Decreto, poder\u00e1, a qualquer tempo, reorganizar os servi\u00e7os de registro, conferindo a outros \u00d3rg\u00e3os as atribui\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo.&#8221;<\/p>\n<p>A consulta p\u00fablica para a reforma da atual LDA contempla novamente essa faculdade, consoante o \u201cArt. 19. \u00c9 facultado ao autor registrar a sua obra na forma desta Lei. (&#8230;).&#8221;<\/p>\n<p>Olhando adiante (reforma da atual LDA), tem-se que \u201cArt. 50.\u00a0 A cess\u00e3o total ou parcial dos direitos de autor, que se far\u00e1 sempre por estipula\u00e7\u00e3o contratual escrita, presume-se onerosa. \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 A cess\u00e3o dos direitos do autor dever\u00e1 ser averbada pelo cession\u00e1rio \u00e0 margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, quando a obra estiver registrada, ou, n\u00e3o estando, o instrumento de cess\u00e3o dever\u00e1 ser registrado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos. (&#8230;)<\/p>\n<p>N\u00e3o fosse suficiente exigir (&#8220;&#8230;dever\u00e1&#8230;&#8221;) a averba\u00e7\u00e3o de contratos em que o direito autoral fora registrado, tamb\u00e9m imp\u00f5e ao autor registrar o instrumento de cess\u00e3o em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos quando o direito original n\u00e3o o foi. Al\u00e9m de o autor se preocupar em registrar, ainda precisar\u00e1 saber qual o local adequado, uma vez que o cart\u00f3rio apenas o assistir\u00e1 se o seu direito n\u00e3o houver sido registrado.<\/p>\n<p>O que se discutiu no processo em tela foi o registro <em>do <u>contrato de cess\u00e3o<\/u><\/em> de direito autoral e n\u00e3o o direito original. Tanto a antiga lei (Lei n\u00ba 5.988\/73), quanto a atual (Lei n\u00ba 9.610\/98), como a consulta p\u00fablica do anteprojeto de reforma, mencionam tal necessidade.<\/p>\n<p>Interessante \u00e9 o <em>animus<\/em> do legislador de olhar para o contrato de cess\u00e3o de forma distinta da conferida ao direito autoral <em>per si<\/em>. O direito material prescinde de registro, mas o contrato que o cede n\u00e3o. Essa preocupa\u00e7\u00e3o rarefeita com a exig\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de anterioridade mostra uma vanguarda jur\u00eddica ao onerar quem quiser provar autoria. J\u00e1 a exig\u00eancia da averba\u00e7\u00e3o do contrato de cess\u00e3o mais parece uma postura retr\u00f3grada ao contrariar a mat\u00e9ria sobre a qual se aborda.<\/p>\n<p>A busca de prote\u00e7\u00e3o de quem recorreu ao registro \u00e9 mitigada por essa exig\u00eancia. Conforme o tempo passa e a tecnologia se faz mais presente \u00e9 inaceit\u00e1vel que o Poder P\u00fablico exija algo muito mais suscet\u00edvel a erros, a falsifica\u00e7\u00f5es e a eventuais desvios de condutas de funcion\u00e1rios do que ofertar a liberalidade ao autor de registrar <em>se <\/em>e <em>onde <\/em>quiser.<\/p>\n<p>Embora este autor defenda fortemente o registro tanto do direito autoral, quanto de seus correspondentes contratos de cess\u00e3o, a bandeira maior aqui discutida \u00e9 a liberalidade do autor que n\u00e3o deveria ter qualquer obriga\u00e7\u00e3o formal para garantir seu direito. Ora, se for precavido, gozar\u00e1 da melhor prote\u00e7\u00e3o poss\u00edvel; em sentido contr\u00e1rio, ter\u00e1 dificuldades geradas por seu descuido que n\u00e3o dever\u00e1 ser tutelado pelo Poder P\u00fablico, sob pena de, mais uma vez, adentrar na esfera privada em detrimento de toda a coletividade.<\/p>\n<p>O Brasil vai mais al\u00e9m quando tudo parece n\u00e3o poder piorar, uma vez que estabelece os locais p\u00fablicos onde obras art\u00edsticas devem ser registradas enquanto o pr\u00f3prio Poder Executivo federal n\u00e3o disciplinar &#8211; ou n\u00e3o corroborar tais locais, de acordo com o \u201cArt. 113-B.\u00a0 Enquanto os servi\u00e7os de registro de que trata o art. 19 desta Lei n\u00e3o forem organizados pelo Poder Executivo federal, o autor da obra intelectual poder\u00e1 registr\u00e1-la, conforme sua natureza:<\/p>\n<p>I &#8211; na Funda\u00e7\u00e3o Biblioteca Nacional;<\/p>\n<p>II &#8211; na Escola de M\u00fasica da Universidade Federal do Rio de Janeiro;<\/p>\n<p>III &#8211; na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; ou<\/p>\n<p>IV &#8211; no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses \u00f3rg\u00e3os, dever\u00e1 ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> N\u00e3o se aplica o disposto neste artigo para o registro de programas de computador.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Mais uma vez, dificulta onde parecia n\u00e3o ser mais poss\u00edvel, pois determina, em seu \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u> , que <em>dever\u00e1<\/em> ser registrada onde houver maior afinidade. Surgem duas quest\u00f5es: <em><u>dever\u00e1<\/u> <\/em>ou <em><u>poder\u00e1<\/u><\/em>, j\u00e1 que o autor decide se registra ou n\u00e3o; e quem pode definir a afinidade de uma obra, sen\u00e3o o pr\u00f3prio autor? Dificilmente, haver\u00e1 consenso quanto \u00e0s duas respostas.<\/p>\n<p>Felizmente, o \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u> limitou a discricionariedade do Poder P\u00fablico deixando o programa de computador em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (Lei n\u00ba 9.609\/98).<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que a obrigatoriedade do registro do contrato de cess\u00e3o de direito autoral n\u00e3o se sustenta alinhado aos anseios da sociedade por menor burocracia, embora seja importante esclarecer a import\u00e2ncia do registro tanto para o direito autoral em si, quanto para os contratos de sua transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 por meio de obrigatoriedades que o Pa\u00eds fomenta a cultura, mas pelo incentivo de coletividade, de compartilhamento de ideias e anseios. O natural \u00e9 a divis\u00e3o e jamais a apropria\u00e7\u00e3o individual que decorre do feudalismo e da decis\u00e3o humana por limitar, por cercar e nomear como seu o que outrora era de todos. No direito autoral, n\u00e3o \u00e9 diferente: se \u00e9 de fato seu, cuide de buscar prote\u00e7\u00e3o <em><u>se<\/u><\/em> desejar e permita ou n\u00e3o o usufruto de todos.<\/p>\n<p>Caso deseje negociar e tenha aspira\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas diretamente ligadas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria da obra, deve ser <em><u>recomendado<\/u><\/em> e jamais obrigat\u00f3ria uma formalidade sem a qual o autor apenas \u00e9 afastado de sua atividade criativa para se preocupar com o exarcerbado formalismo jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ticiano Gad\u00ealha<\/strong>\u00a0\u00e9 Advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC Rio, com extens\u00e3o em Propriedade Intelectual com \u00eanfase em Direito Autoral pela FGV e mestrando em Propriedade Intelectual, Inova\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento pelo INPI. Presidente das comiss\u00f5es de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB\/PE), representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) em Pernambuco e Diretor Jur\u00eddico da Associa\u00e7\u00e3o Beneficente Crian\u00e7a Cidad\u00e3 (ABCC).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;line-height: 115%\"><span style=\"font-family: 'Georgia',serif;color: #333333\">Os artigos publicados no Digital Rights.cc s\u00e3o de autoria de colaboradores da plataforma e n\u00e3o representam as opini\u00f5es ou posicionamentos do Digital Rights.cc. 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