{"id":14,"date":"2017-04-24T17:44:20","date_gmt":"2017-04-24T20:44:20","guid":{"rendered":"http:\/\/digitalrights.cc\/ppd\/?p=14"},"modified":"2026-04-06T10:45:55","modified_gmt":"2026-04-06T13:45:55","slug":"a-receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/digitalrights.cc\/ppd\/2017\/04\/24\/a-receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/","title":{"rendered":"A Receita Federal pode coletar dados de usu\u00e1rios de redes sociais?"},"content":{"rendered":"<p>Agora \u00e9 oficial: a Receita Federal est\u00e1 olhando o que voc\u00ea posta nas redes sociais. N\u00e3o \u00e9 mais conversa de bar; no \u00faltimo dia 14 de mar\u00e7o, o pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o utilizou uma rede social (<a href=\"https:\/\/twitter.com\/ReceitaFederal\/status\/841705268002078722?s=09\">Twitter<\/a>) para confirmar o que j\u00e1 se falava em alguns canais da m\u00eddia.<\/p>\n<p>Segundo a <a href=\"https:\/\/idg.receita.fazenda.gov.br\/noticias\/ascom\/2017\/marco\/receita-federal-analisa-as-informacoes-de-redes-sociais\">nota oficial divulgada<\/a>, \u201ca Receita Federal utiliza informa\u00e7\u00f5es de redes sociais de forma rotineira na an\u00e1lise e sele\u00e7\u00e3o de contribuintes para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Na execu\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e poss\u00edveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. J\u00e1 na \u00e1rea de sele\u00e7\u00e3o e programa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o fiscal, a Receita Federal est\u00e1 utilizando modelos de intelig\u00eancia artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informa\u00e7\u00f5es dentre os par\u00e2metros para sele\u00e7\u00e3o do contribuinte para fiscaliza\u00e7\u00e3o (malha)\u201d.<\/p>\n<p>Basicamente, a Receita Federal vem se utilizando de tecnologias para obten\u00e7\u00e3o de dados dispon\u00edveis na internet que j\u00e1 \u00e9 bastante difundida no setor privado e atendem aos mais diversos fins (amplia\u00e7\u00e3o de bancos de dados de empresas de sa\u00fade, do setor financeiro, de bureaus de cr\u00e9dito etc).<\/p>\n<p>Dentre outros citados na comunica\u00e7\u00e3o, estes s\u00e3o alguns exemplos concretos de usos que o \u00f3rg\u00e3o faz ou j\u00e1 fez das informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas de redes sociais:<\/p>\n<ul>\n<li>A partir de fotos analisadas, a Receita descobriu rela\u00e7\u00e3o de um laranja com o real propriet\u00e1rio da uma empresa;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>A Receita percebeu a real situa\u00e7\u00e3o financeira de um cidad\u00e3o em raz\u00e3o de coment\u00e1rios de seu filho (de idade n\u00e3o revelada) sobre bens e viagens caras de seu pai;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>Constantemente, agentes da Receita monitoram as amizades entre usu\u00e1rios de redes sociais, a fim de descobrir laranjas e transfer\u00eancias patrimoniais; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>Determinada vez, a Receita verificou que um laranja, \u201cdono de empresa\u201d que faturava 100 milh\u00f5es por ano, postava fotos de \u201cchurrasco na laje\u201d, demonstrando incompatibilidade de sua situa\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio daquela empresa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, a medida, que, segundo a pr\u00f3pria Receita, tem relevante efic\u00e1cia na ca\u00e7a aos sonegadores, levanta alguns pontos de preocupa\u00e7\u00e3o, quais sejam:<\/p>\n<ol>\n<li><span class=\"vermelho\"><strong>Qual o fundamento legal que justifica a utiliza\u00e7\u00e3o de redes sociais de forma rotineira na an\u00e1lise e sele\u00e7\u00e3o de contribuintes para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em primeiro lugar, \u00e9 relevante mencionar que a utiliza\u00e7\u00e3o de dados variados tem se tornado uma tend\u00eancia na fiscaliza\u00e7\u00e3o de contribuintes ao redor do mundo.<\/p>\n<p>No Brasil, em teoria, o Fisco pode se valer de todas as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o protegidas por sigilo. Nesse sentido, a fim de analisar a possibilidade de o Fisco obter informa\u00e7\u00f5es por meio de redes sociais, \u00e9 importante tecer alguns coment\u00e1rios sobre a oponibilidade de sigilo ao Fisco.<\/p>\n<p>Inicialmente, pode-se citar o sigilo banc\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, X, da CF\/88 e no artigo 1\u00ba da Lei Complementar 105\/2001. A mesma Lei Complementar n\u00ba 105\/2001, que garante o sigilo banc\u00e1rio, autoriza o acesso dos dados pelo Fisco, nos casos considerados indispens\u00e1veis, n\u00e3o condicionando esse acesso \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Recentemente, a possibilidade de o Fisco acessar os dados banc\u00e1rios dos contribuintes independentemente de decis\u00e3o judicial foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADI2390.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">ADI 2390<\/a>, 2386, 2397 e 2859. Nesses casos, afirmou-se, em suma, que o acesso aos dados banc\u00e1rios pelo fisco coaduna-se com o dever dos contribuintes, de pagar tributos, e do Fisco, de bem tributar e de fiscalizar. Al\u00e9m disso, entendeu-se n\u00e3o se tratar de qualquer quebra de sigilo, mas de transfer\u00eancia do sigilo da institui\u00e7\u00e3o financeira para o Fisco.<\/p>\n<p>Esse tema, na realidade, n\u00e3o foi discutido somente no Brasil. Como tamb\u00e9m \u00e9 sabido, os Estados Unidos iniciaram os movimentos nesse sentido com o Foreign Account Tax Compliance Act (\u201cFATCA\u201d), que trata do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es financeiras de cidad\u00e3os norte-americanos. A OCDE tamb\u00e9m inseriu esse ponto em seus avan\u00e7os mais recentes, com o Common Reporting Standard (\u201cCRS\u201d), que trata da troca de informa\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses signat\u00e1rios da conven\u00e7\u00e3o multilateral sobre assist\u00eancia m\u00fatua em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Todo esse pano de fundo \u00e9 relevante para se concluir que os pa\u00edses t\u00eam se articulado para obter cada vez mais informa\u00e7\u00f5es sobre os contribuintes, a fim de evitar o fen\u00f4meno mundialmente observado da sonega\u00e7\u00e3o fiscal, que ganhou extrema relev\u00e2ncia nos \u00faltimos anos, sendo o principal enfoque de recentes medidas e recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (\u201cOCDE\u201d)<a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Sopesando esses valores, do direto ao sigilo perante o Fisco e da necessidade de combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o, apontada como um fator de instabilidade do bem-estar social global, \u00e9 at\u00e9 compreens\u00edvel o posicionamento da Receita com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de dados pessoais na internet, tal como recentemente divulgado, pois, se o Fisco pode acessar at\u00e9 mesmo informa\u00e7\u00f5es protegidas pelo sigilo constitucional, poderia em tese, tamb\u00e9m, valer-se de dados que o pr\u00f3prio contribuinte disponibiliza na internet.<\/p>\n<p>Portanto, estritamente do ponto de vista do Direito Tribut\u00e1rio, a medida formalmente anunciada pela Receita n\u00e3o encontra \u00f3bices jur\u00eddicos.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><span class=\"vermelho\"><strong>Quais s\u00e3o os limites da legalidade da medida?<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em que pese o Fisco, do ponto de vista do Direito Tribut\u00e1rio, poder acessar as informa\u00e7\u00f5es dos contribuintes postadas na internet, tal fato n\u00e3o significa que inexistam limites para esse acesso e tratamento dos dados coletados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a utiliza\u00e7\u00e3o das redes sociais por um ente p\u00fablico deve respeitar os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, notadamente o da moralidade, previsto no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim, o Fisco, mesmo arguindo a seu favor a necessidade de combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o poderia utilizar-se de meios ardilosos para obter informa\u00e7\u00f5es que o usu\u00e1rio definiu como privadas para determinados grupos. Portanto, hipoteticamente, n\u00e3o poderia o Fisco proceder \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de perfil de usu\u00e1rio falso nas redes sociais para obter informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o divulgadas em modo p\u00fablico e irrestrito.<\/p>\n<p>Ainda assim, na pr\u00e1tica tribut\u00e1ria, \u00e9 poss\u00edvel observar uma tend\u00eancia que confere menor grau de preval\u00eancia dos argumentos protetivos de cunho mais formalista. Em outras palavras, tem-se relativizado, cada vez mais, eventuais v\u00edcios nos meios de fiscaliza\u00e7\u00e3o e lan\u00e7amento, se verificada a real exist\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, o que tamb\u00e9m enfraquece argumentos dos contribuintes contr\u00e1rios \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais postados em redes sociais nos procedimentos investigativos.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><span class=\"vermelho\"><strong>H\u00e1 norma jur\u00eddica espec\u00edfica para coleta de dados de usu\u00e1rios de internet?<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Para al\u00e9m da possibilidade gen\u00e9rica de acesso por parte de Receita a dados p\u00fablicos (e at\u00e9 mesmo sigilosos, como dados banc\u00e1rios) para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o de contribuintes, especificamente com rela\u00e7\u00e3o aos dados coletados de usu\u00e1rios de internet, \u00e9 necess\u00e1rio observar que h\u00e1 regras espec\u00edficas, aplic\u00e1veis a entes p\u00fablicos e privados, positivadas pelo Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965\/2014, que, em seu artigo 1<sup>o<\/sup>: \u201cestabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria\u201d).<\/p>\n<p>Nesse sentido, importante destacar que o Marco Civil determina, sem exce\u00e7\u00e3o, que os dados pessoais dos usu\u00e1rios de internet n\u00e3o ser\u00e3o coletados e\/ou compartilhados com terceiros sem que haja <strong><u>consentimento<\/u><\/strong> do titular (artigo 7<sup>o<\/sup>, incisos VII e IX). De tal forma, o artigo 7<sup>o<\/sup> do Marco Civil da Internet confere algum controle ao usu\u00e1rio sobre a circula\u00e7\u00e3o de seus dados na internet mesmo em hip\u00f3teses em que este os publica em redes sociais, por exemplo.<\/p>\n<p>Isso porque, \u00e0 luz do direito \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais conferido pelo Marco Civil da Internet, ao menos em tese, um dado pessoal publicado por um usu\u00e1rio de rede social (ainda que em modo p\u00fablico) n\u00e3o deveria ser tratado para outra finalidade que n\u00e3o o da mera exposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica naquela rede social sem o seu consentimento<a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Nas palavras de Renato Leite Monteiro, <a href=\"http:\/\/renatoleitemonteiro.com.br\/analises-juridicas\/a-ilegalidade-de-sites-que-divulgam-dados-pessoais\/\">\u201cdados p\u00fablicos tamb\u00e9m podem ter natureza pessoal, o que deve conferir aos seus titulares controle sobre a sua divulga\u00e7\u00e3o e coleta, caso n\u00e3o haja previs\u00e3o em lei determinando a publicidade\u201d<\/a>, ou seja, o fato de um dado ser p\u00fablico ou estar dispon\u00edvel publicamente na internet n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a prote\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 conferida pelo Marco Civil.<\/p>\n<p>Portanto, do ponto de vista do direito \u00e0 privacidade no \u00e2mbito virtual, regulamentado (parcialmente) pelo Marco Civil da Internet, a pr\u00e1tica da Receita Federal ora analisada, em tese, pode ensejar questionamentos, os quais ser\u00e3o contrapostos, por certo, com os fundamentos que autorizam o Fisco a obter dados (especialmente que n\u00e3o estejam acobertados por sigilo) para fins de sele\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contribuintes.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><span class=\"vermelho\"><strong>Quais os padr\u00f5es de seguran\u00e7a adotados pela Receita para evitar o vazamento das informa\u00e7\u00f5es coletadas?<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Superada a poss\u00edvel controv\u00e9rsia sobre a legalidade (e seus limites) da Receita para coleta e utiliza\u00e7\u00e3o de dados de usu\u00e1rios de redes sociais, a medida oficialmente anunciada desperta preocupa\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a dos bancos de dados mantidos pelo \u00f3rg\u00e3o, agora sabidamente enriquecidos com informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas das redes sociais.<\/p>\n<p>Apesar de admitir que, cada vez mais, as bases de dados apresentam mais detalhes sobre os contribuintes (inclusive informa\u00e7\u00f5es potencialmente sens\u00edveis), a nota oficial disponibilizada n\u00e3o apresenta os padr\u00f5es de seguran\u00e7a que s\u00e3o adotados pela Receita Federal. Vale lembrar, inclusive, que, quando o caso do site TudoSobreTodos.se\u00a0<a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> veio \u00e0 tona, <a href=\"http:\/\/exame.abril.com.br\/tecnologia\/seu-nome-cpf-e-endereco-completos-podem-estar-disponiveis-neste-site-sem-que-voce-saiba-disso\/\">especialistas chegaram a suspeitar de que tais dados poderiam ter sido obtidos a partir de acesso indevido \u00e0 pr\u00f3pria base da Receita Federal<\/a>, o que at\u00e9 o momento n\u00e3o foi totalmente confirmado (muito menos desmentido).<\/p>\n<p>Ademais, j\u00e1 que a comunica\u00e7\u00e3o da Receita Federal n\u00e3o sinalizou quais procedimentos de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o s\u00e3o adotados, espera-se que sejam seguidos, no m\u00ednimo, aqueles trazidos pelo artigo 13 do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Decreto\/D8771.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto 8.771\/2016<\/a> (que regulamentou o Marco Civil da Internet), aplic\u00e1veis a provedores de conex\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de internet, j\u00e1 que ao menos incluem a <strong>encripta\u00e7\u00e3o dos dados<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 relevante relembrar que no julgamento das ADI 2390, 2386, 2397 e 2859, anteriormente citadas, o STF expressamente consignou a obrigatoriedade de o Fisco prezar pelo sigilo dos dados banc\u00e1rios obtidos. Nessa linha, na hip\u00f3tese de a Receita acessar os dados dos contribuintes, deve, ao menos, prezar pela maior seguran\u00e7a poss\u00edvel dos dados obtidos.<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><span class=\"vermelho\"><strong>As leis existentes atualmente s\u00e3o suficientes para garantir a tutela dos dados dos usu\u00e1rios ante a nova realidade de coleta e tratamento de dados por \u00f3rg\u00e3os do Governo?<\/strong><\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em conclus\u00e3o da an\u00e1lise acerca do an\u00fancio feito recentemente pela Receita Federal, podemos perceber que as leis que temos hoje no Brasil n\u00e3o s\u00e3o suficientes para trazer a necess\u00e1ria seguran\u00e7a \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade dos cidad\u00e3os, que representa um direito constitucional fundamental, nem para garantir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o respaldo na coleta e tratamento de dados pessoais de usu\u00e1rios de internet no Brasil.<\/p>\n<p>No caso em comento, se de um lado os fundamentos de Direito Tribut\u00e1rio justificam a coleta e uso de dados das redes sociais na atividade desenvolvida pelo Fisco, de outro, a falta de ampla regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o tema \u00e9 suficiente para nos trazer d\u00favidas sobre a legalidade de tais atos, sendo que a mesma inc\u00f4moda sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a afeta toda a economia digital no Brasil, que n\u00e3o encontra respostas totalmente objetivas e claras sobre quais as possibilidades e limites da minera\u00e7\u00e3o de dados na internet.<\/p>\n<p>Isso porque o Marco Civil da Internet traz uma regra desacompanhada de exce\u00e7\u00f5es, segundo a qual a \u00fanica hip\u00f3tese clara de tratamento de dados de usu\u00e1rios de internet (seja por entes p\u00fablicos ou privados) passa pela pr\u00e9via obten\u00e7\u00e3o de consentimento do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante de tantas d\u00favidas jur\u00eddicas com rela\u00e7\u00e3o ao ato mais corriqueiro da economia digital atual (a coleta e tratamento de dados pessoais para os mais diversos fins), algumas certezas podem ser extra\u00eddas:<\/p>\n<p>(i) precisamos urgentemente de uma Lei Geral sobre Prote\u00e7\u00e3o de Dados, que concilie seguran\u00e7a jur\u00eddica de quem trata dados com tutela da privacidade dos indiv\u00edduos, e<\/p>\n<p>(ii) a regulamenta\u00e7\u00e3o sobre prote\u00e7\u00e3o de dados no Brasil n\u00e3o pode deixar de abranger os atos praticados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. O atual cen\u00e1rio jur\u00eddico da prote\u00e7\u00e3o de dados no Brasil \u00e9 catastr\u00f3fico tanto para o vigilante quanto para o vigiado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><strong>Luis Fernando Prado Chaves<\/strong> \u00e9 advogado no escrit\u00f3rio Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof em S\u00e3o Paulo e especialista em Propriedade Intelectual e Novos Neg\u00f3cios pela FGV Direito SP, onde tamb\u00e9m \u00e9 pesquisador externo na linha de pesquisa sobre privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inova\u00e7\u00e3o (GEPI).<\/em><\/p>\n<p><em><strong>Guilherme Almeida de Oliveira<\/strong> \u00e9 advogado no escrit\u00f3rio Schneider, Pugliese em S\u00e3o Paulo e especialista em Direito Tribut\u00e1rio pelo Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio (IBDT).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Artigo publicado em 05.04.2017 no Justificando &#8211; Carta Capital e dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/\">http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/<\/a>.<\/p>\n<hr \/>\n<p><small class=\"\"><a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Como exemplo, note-se que a OCDE j\u00e1 chegou a influenciar em proposta de combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o no Brasil, apresentada pelo ent\u00e3o ministro da Fazenda (Joaquim Levy): https:\/\/www.cartacapital.com.br\/politica\/deputados-derrubam-proposta-ocde-sonegacao-7275.html. Acesso em 04.04.2017.<\/small><\/p>\n<p><small class=\"\"><a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Os entendimentos jur\u00eddicos, por ora, admitem que o consentimento seja obtido por meio de aceite expresso \u00e0s pol\u00edticas de privacidade mantidas pela plataforma (<em>opt-in<\/em>), as quais devem ser redigidas de maneira clara e objetiva, prevendo as formas de acesso de terceiros aos dados pessoais inseridos pelos usu\u00e1rios.<\/small><\/p>\n<p><small class=\"\"><a href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2017\/04\/05\/receita-federal-pode-coletar-dados-de-usuarios-de-redes-sociais\/#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> P\u00e1gina na internet que expunha dados pessoais de brasileiros com possibilidade de consulta, entre outros dados, ao n\u00famero de CPF e endere\u00e7o.<\/small><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Agora \u00e9 oficial: a Receita Federal est\u00e1 olhando o que voc\u00ea posta nas redes sociais. N\u00e3o \u00e9 mais conversa de bar; no \u00faltimo dia 14 de mar\u00e7o, o pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o utilizou uma rede social (Twitter) para confirmar o que j\u00e1 se falava em alguns canais da m\u00eddia. 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