Black Friday: Da Moda ao Direito do Consumidor

A Black Friday é uma das datas mais populares nos Estados Unidos da América, tradicionalmente acontece na sexta feira após o Thanksgiving (Dia de Ação de Graças). Todos os consumidores têm um único objetivo: garimpar produtos com descontos que podem chegar a até 90% do preço original.[1] Em 1969, o emprego do termo Black Friday foi utilizado, no momento histórico em que dois especuladores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado do ouro na Bolsa de Nova York, o governo foi obrigado a intervir para corrigir a distorção, elevando a oferta da matéria-prima ao mercado, os preços caíram e muitos investidores perderam grandes fortunas.[2]

 No Brasil, a Black Friday começou, despretensiosamente, dar seu ar da graça em 2010, principalmente no e-commerce e apenas algumas lojas aderindo. Na época atual, é uma data muito importante para o varejo, de acordo com um estudo de tendências do Google, o evento em 2019 teve um faturamento de R$ 3,2 bilhões.[3]

 O desejo de possuir, ser admirado pelos outros, funcionalidade e personalidade, são, em suma, não necessariamente nesta ordem, o que movem o consumidor e consequentemente o mundo da moda.

As mulheres associam a palavra moda com identidade, a apresentação do eu para o outro; bem como a palavra é ligada automaticamente ao seu objeto de uso mais popular, isto é, roupas e acessórios, e ao glamour. Moda para elas é sinônimo de glamour, ou seja, charme, encanto pessoal e magnetismo. (MIRANDA, p. 87)

 É comum as pessoas se manifestarem através do consumo, e assim, consequentemente, suas posses como prolongamento de seu perfil.

O retrato do consumidor é alguém muito mais bem informado sobre as ofertas e produtos, atualmente, que valoriza a experiência de compra e que se importa com o posicionamento tomado pelas empresas. Logo, quando os anúncios de Black Friday se iniciam, o consumidor inteirado, dificilmente cairá nos “golpes” muito comuns nessa época do ano, principalmente aquela frase famosa: “tudo pela metade do dobro”.

 Mas o conteúdo tratado neste artigo será exatamente sobre aquele consumidor desinformado e que acredita estar realizando uma ótima aquisição, mas o resultado é o mais puro paralogismo.

 Existem casos em que as lojas aumentam os preços nos meses anteriores para oferecerem, como oferta, o valor “normal”.[4] Situações como essas são comuns durante a última semana de novembro, levando aquele consumidor mencionado previamente ao erro. Como é sabido, o consumidor é a parte hipossuficiente da relação, nessa conjuntura, a relação fica ainda mais desequilibrada, resultando assim em práticas abusivas positivadas no capítulo V do Código de Defesa do Consumidor.

  Na Black Friday de 2019 foram registradas 59% a mais de reclamações em sites como o Reclame Aqui, o principal motivo das reclamações foi propaganda enganosa, que representou 28,3% do total. Problemas com a compra foi a segundo motivo das queixas, e representaram um total de 10,69%. Em terceiro lugar está o atraso na entrega, com 9,3%.[5]

 Condutas desse tipo são adversidades recorrentes nas edições do evento de “barganha” do ano, além do mais pela proximidade das festas de final de ano.  A fundação PROCON tem um papel fundamental nessa data, realizando monitoramento dos preços e esse ano, o PROCON do Rio de Janeiro está fornecendo uma cartilha de dicas para o consumidor não cair em golpes. Disponível nesse link: https://bit.ly/339yB6f.

 Já a orientação do PROCON de São Paulo é: recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc. – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.[6]

 Sempre procure um advogado caso sinta que algum direito consumerista seu foi violado, principalmente nesta data.

Por: Isabella Pari Bortoloti

Advogada especialista em Direito Processual Civil, pós graduanda em Direito Empresarial, Cursos de extensão em: Propriedade Industrial pelo Damásio Educacional; Fashion Law e Empreendedorismo na Moda pela Escola de Moda Denise Aguiar; Direito da Beleza pelo Escritório Andreotti Chiavegatti & Toschi Advogados ; Fashion Law: Modelos de Negócio e Proteção de Propriedade Intelectual pela FAAP.

Referências

  • KALIL, Gloria. Fashion Marketing: relação da moda com o mercado. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2010.
  • MIRANDA, Ana Paula de. Consumo de moda: a relação pessoa-objeto. 2. Ed. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2017.
  • https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38087960 – em 23.11.2020 às 15h51.
  • https://canaltech.com.br/black-friday/quando-e-black-friday-como-funciona/ – em 24.11.2020 às 10h20.
  • https://olhardigital.com.br/black-friday-2019/video/black-friday-2019-registra-59-mais-reclamacoes/93722 – 24.11.2020 às 15h40.
  • https://www.procon.sp.gov.br/black-friday-procon-sp-orienta/ – 24.11.2020 às 15h58.
  • http://texbrasil.com.br/pt/estudo-da-mckinsey-aponta-mudancas-no-consumo-de-moda-apos-pandemia/ – 24.11.2020 às 16h09.
  • https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/varejo-da-moda-perfil-de-consumo,de573a3a410ef510VgnVCM1000004c00210aRCRD – 24.11.2020 às 13h50.

[1] Dados extraídos de: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38087960 – em 23.11.2020 às 15h51.

[2] Dados extraídos de: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38087960 – em 23.11.2020 às 16h48.

[3] Dados extraídos de: https://canaltech.com.br/black-friday/quando-e-black-friday-como-funciona/ – em 24.11.2020 às 10h20.

[4] Dados extraídos de: https://canaltech.com.br/black-friday/quando-e-black-friday-como-funciona/ – 24.11.2020 às 15h01.

[5] Dados extraídos de: https://olhardigital.com.br/black-friday-2019/video/black-friday-2019-registra-59-mais-reclamacoes/93722 – 24.11.2020 às 15h40.

[6] Dados extraídos de: https://www.procon.sp.gov.br/black-friday-procon-sp-orienta/ – 24.11.2020 às 15h58.

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