Relações de Consumo na Era Digital

              

                                                                            Isabella Pari Bortoloti[1]

 No dia 15 de março é comemorado o dia do consumidor, é uma data importante para chamar a atenção para a  necessidade de se preservar e proteger os direitos consumeristas.

 A data de 15 de março é considerada o dia dos direitos do consumidor há pelo menos cinco décadas. O embrião do que hoje é o Dia do Consumidor foi um discurso do presidente americano John Kennedy, há exatos 59 anos, exaltando as virtudes de uma relação justa entre empresas e seus consumidores.[2]

 Em 1990, entrou em vigor a lei nº.: 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, legislação essa, pioneira no país. A partir daí, estados e municípios tiveram amparo legal para criar órgãos dedicados às reclamações de consumidores – os famosos Procons atualmente espalhados pelas principais cidades do país, sendo eles os os primeiros instrumentos em que o consumidor procura reclamar sobre questões desta relação.

 Decorrente dos últimos acontecimentos mundiais, tais como a pandemia por conta do COVID19, o comportamento do consumidor foi transformado. Independente do mercado, produto ou serviço oferecido, os fornecedores precisam ter em mente que a internet e a transformação digital afetam seu público diretamente. Com a internet o público passa a ter rápido acesso à informação e as relações entre clientes e marcas se tornam mais democráticas, prezando assim pela liberdade de escolha e por isso analisa as marcas, valoriza a seriedade das empresas e seu comprometimento com causas, encara a velocidade das mudanças como algo natural e acredita na novidade como parte da vida.

 Além das características apresentadas acima, na internet as vendas não estão mais sujeitas a limitação geográfica, isso é, o consumidor sem sair de sua própria casa pode comprar de qualquer lugar do Brasil, até mesmo do mundo, fazendo com que o mercado fique muito mais competitivos pelas empresas, tornando ainda mais imprescindível entender o perfil do consumidor, quais fatores e tendências o fazem realizar uma compra.

O WhatsApp – que hoje é o aplicativo mais usado no Brasil, e define muito do comportamento do consumidor atual – só surgiu em 2009, e se popularizou ainda mais recentemente.[3]

 Com notícias em tempo real e todas as redes sociais disponível a qualquer momento, faz com que o inclinado cliente se transforme com tanta facilidade, de um dia para o outro a tendência de consumo pode ser completamente modificada.

 Devido a tecnologia e a adaptação que os fornecedores necessitaram realizar por conta da impossibilidade da realização de compras de forma presencial, se pode reclamar, tirar dúvidas e até mesmo procurar o serviço ofertado por si próprios. Os serviços tendem a ser mais equiparados com a expectativa do consumidor, sendo assim, aumentando a qualidade e disponibilidade do serviço prestado.

 Isso é, a era digital é o foco do consumo na atualidade, fazendo com que os serviços de proteção aos consumidores também fossem completamente digitais, sendo assim, o site do Procon-SP possui a área do consumidor, ali, qualquer tipo de reclamação que poderia ser realizada em qualquer sede de forma presencial, também pode ser realizado de forma eletrônica. De qualquer maneira, sempre que perdurar alguma dúvida sobre as relações consumeristas, procure um advogado especializado na área.

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm – acesso em: 15.03.2021 às 10h.

https://www.procon.ms.gov.br/procon-o-orgao-que-realiza-a-defesa-e-protecao-do-consumidor-no-brasil/ – acesso em 15.03.2021 às 10h20.

https://fluxo.to/blog/como-e-o-seu-cliente-na-era-digital/ acesso em 15.03.2021 às 10h24.

https://exame.com/marketing/dia-do-consumidor-10-varejistas-com-descontos-de-ate-80/ – acesso em 15.03.2021 às 10h05.

https://linkingsites.com.br/blog/comportamento-do-consumidor-na-era-digital – acesso em 15.03.2021 às 10h15.


[1] Advogada especialista em Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
Curso de Extensão em Propriedade Industrial pelo Damásio Educacional, Curso de Extensão em Fashion Law e Empreendedorismo na Moda pela Escola de Moda Denise Aguiar,
Curso de Direito da Beleza pelo Escritório Andreotti Chiavegatti & Toschi Advogados, Fashion Law: Modelos de Negócio e Proteção de Propriedade Intelectual pela FAAP, Curso de Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados pelo Damásio Educacional.
Presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda Da 38ª Subseção de Santo André – OAB/SP.
Coordenadora em Fashion Law e Entretenimento no site Digital Rights.

[2] Dados extraídos de: https://exame.com/marketing/dia-do-consumidor-10-varejistas-com-descontos-de-ate-80/ – em 15.03.2021 às 10h05.

[3] Dados extraídos de: https://fluxo.to/blog/como-e-o-seu-cliente-na-era-digital/ em 15.03.2021 às 10h24.

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