Fashion Law: um fenômeno recente?

Ao contrário do que muitos pensam, desde a Antiguidade o direito já havia se comunicado com a moda, como uma forma regulatória do uso de elementos de vestuário e acessórios pelo meio das leis suntuárias.

Até os dias de hoje, a moda ainda guarda relação a fatores de  identidade social. Muito embora não se possa falar em Sociedade Estamental, não se pode negar que somos separados em função da posição que ocupamos na sociedade, em vista ao conceito de classes sociais.

A moda está presente na sociedade há muito tempo, mas do jeito atual teve origem na Idade Média e foi desenvolvida pelos séculos XVI e XVII, para hoje ter conceito de “moda moderna”.

A origem medieval da moda ocorreu de forma dupla. Baseando-se na cultura europeia, a moda era vista como luxo, tornando-se distintiva as elites sociais; mas é mais extensa do que isso, é a moda de rua, fonte de preocupação entre as hierarquias eclesiásticas e políticas.

Visando que a sociedade medieval era completamente hierarquizada, com uma divisão de classes acentuada e forte poder da Igreja, o contexto de moda surgido nos séculos XIII e XIV era o de “traje”, pois o mesmo diferenciaria a mulher solteira da casada, o cristão do herege, o cidadão do forasteiro e como forma de distinção de determinados grupos e indivíduos de outros. O modo de como uma pessoa estava vestida já demonstrava a sua condição financeira e posição social.

Para ter uma roupa nova, era necessário muito dinheiro, pois os principais tecidos como lã e linho, eram feitos pela tecelagem manual. Poucas roupas eram produzidas em grande quantidade, motivo pelo qual as pessoas usavam as mesmas vestimentas até estragarem, pois, a mão de obra da tecelagem era muito alto, onde só a elite gastaria tanto em roupas e artigos de luxo.

A visão da moda pela história deve ser vista como um comportamento social com uma importância cultural imensurável, presentes em legislações ao redor do mundo até hoje. A moda não está relacionada apenas com as vestimentas, mas também à indústria, empresas e consumo.

Com a queda do feudalismo, a expansão do consumo urbano, o surgimento da burguesia, a busca por sedas orientais, e gastos anormais com vestuário objetos de luxo viraram motivo de preocupação para as autoridades civis e religiosas ao redor da Europa medieval.

Dito isso, surgiram as leis suntuárias que regulavam hábitos de consumo e impunham regras sobre as vestimentas. Com o único propósito de restringir o luxo e a extravagancia, eram utilizadas para deixar clara a classe social de cada indivíduo, como uma tentativa de manter o status quo da sociedade.

Existiam por toda a Europa, demonstrando que a intervenção estatal estava difundida podendo ser considerada como uma tentativa de conter o fenômeno da amplificação europeia. Foram ineficazes na maioria dos países que tiveram vigência mas foi criado um sistema de polícia, que multava as pessoas que não respeitavam tais leis e também poderiam apreender os bens proibidos, exceto dentro da Igreja.

Percebe-se que eram leis que regulavam e reforçavam as hierarquias sociais e os valores morais por restrições de gastos, pois regulavam apenas os gastos que eram considerados excessivos, como forma de tentar proibir que um pobre gozasse dos atributos de um nobre aristocrata. Visto isso no preâmbulo de algumas leis, na forma de que se não existirem gastos supérfluos existiria uma boa governança, pois seriam evitados desperdícios.

Em virtude das Revoluções Francesa e Industriais, as leis que controlavam os vestuários se tornaram obsoletas, sendo revogadas e abolidas, consolidando assim os mesmos privilégios de classes sociais diferentes.

Por Thaylla Pompilio

RIELLO, Giorgio. História da Moda: da Idade Média aos nossos dias. Lisboa: Edições Texto & Grafia Ltda, 2013.

ROSINA, Mônica Steffen Guise; CURY, Maria Fernanda. Fashion Law: direito e moda no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters, 2018

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