TIPO PENAL DA VIOLAÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR: entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do delito previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 9.609/1998 e seus desdobramentos sob a óptica do direito penal e processual penal.
Noções Gerais sobre violação dos direitos de autor de programa de computador Ab initio, imperioso se faz a estratificação do delito em apreço, isto é, o levantamento do véu que cobre o núcleo do tipo penal, condicionando ao conceito analítico do enunciado normativo de caráter penal. A doutrina mais abalizada[1] sedimenta que, o conceito analítico Leia mais sobreTIPO PENAL DA VIOLAÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR: entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do delito previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 9.609/1998 e seus desdobramentos sob a óptica do direito penal e processual penal.[…]